Documentos da Licitação
017/2025

Tipo: TERMO DE REVOGAÇÃO

Conteúdo:

        Trata- se do Processo Licitatório de nº 115.003/2025 da Comissão de Licitação deste município, na modalidade Pregão eletrônico de nº 017/2025, com o objeto Registro de preços para futura e eventual Aquisição de toners e refis de tinta para atender as demandas das secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN.

         Considerando o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. O princípio da autotutela, possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

Súmula nº 473:

         A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

           Torna-se sem efeito a publicação do termo conjunto de adjudicação e homologação que consagrou vencedora a Empresa Katia Cilene dos Santos Gomes, inscrita no CNPJ de nº 38.446.921/0001-55, no Pregão eletrônico de nº 017/2025, publicado no Site do município de Jardim do Seridó/RN e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, publicada na Edição 3534 em 12 de maio de 2025. O cancelamento da publicação decorre da necessidade de reabertura de prazo para apresentação de documentação complementar, nos termos do que dispõe o art. 43, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, que assegura o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto à possibilidade de regularização fiscal e trabalhista no âmbito dos procedimentos licitatórios. Desta forma, visando assegurar o devido processo legal, a ampla concorrência e o tratamento jurídico favorecido às MEs e EPPs, resolve-se anular, por ora, os efeitos da publicação acima referida, com a devida readequação do certame aos preceitos legais vigentes.

 

Jardim do Seridó/RN, 12 de maio de 2025

 

Alani Pereira Dias

Secretária Municipal de Administração


Anexo