Documentos da Licitação
003/2026

Tipo: DECISÃO

Conteúdo:

DECISÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2026

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Transportes;
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar,

lubrificantes e acessórios novos destinados à manutenção da frota de veículos das Secretarias

Municipais de Jardim do Seridó/RN.

 

I – RELATÓRIO

O presente parecer tem por objeto a análise do recurso interposto pela empresa STORE DO BRASIL LTDA., de CNPJ nº 13.990.290/0001-00, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 003/2026. O recurso questiona a desclassificação da mesma, alegando que tal desclassificação foi realizada de maneira indevida, considerando:

·         Atendimento total das exigências técnicas trazidas pelo instrumento convocatório;

Por sua vez, a empresa recorrida defendeu a regularidade de sua proposta e alegou que existem outras marcas de eficácia comprovada e custos potencialmente menores.


II – FUNDAMENTAÇÃO

O edital que rege o certame prevê em seu item 10.18.5.1, que entre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, encontram-se os catálogos dos itens com características do material ofertado.

No tocante à exequibilidade da proposta, constatou-se que a empresa STORE DO BRASIL LTDA., deixou de apresentar os referidos catálogos técnicos dos itens 15, 17, 18, 22, 25 e 27, e demonstrar a conformidade dos produtos ofertados no decorrer das diligências. Tal omissão inviabiliza a aferição da qualidade e de características técnicas dos produtos, comprometendo, por consequência, a segurança da execução contratual.

A diligência oportunizada à recorrida, não foi atendida, configurando descumprimento de requisito essencial.


III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Secretaria, juntamente com o Parecer Jurídico encaminhado pela Procuradoria deste município, decide:

Pela consequente desclassificação da empresa STORE DO BRASIL LTDA., em razão de não apresentar devidamente os catálogos técnicos, impossibilitando a análise da referida qualidade. Decidindo assim, pelo prosseguimento do certame e assim, mantendo-se a decisão do pregoeiro.

 

Jardim do Seridó/RN, 17 de Junho de 2026

 

 

 

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Dásio José Costa da Silva

Secretário Municipal de Transporte

Mat.: 2167

 

 


Anexo