Tipo: DECISÃO
Conteúdo:
DECISÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Transportes;
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar,
lubrificantes e acessórios novos destinados à manutenção da frota de veículos das Secretarias
Municipais de Jardim do Seridó/RN.
I – RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a análise do recurso interposto pela empresa STORE DO BRASIL LTDA., de CNPJ nº 13.990.290/0001-00, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 003/2026. O recurso questiona a desclassificação da mesma, alegando que tal desclassificação foi realizada de maneira indevida, considerando:
· Atendimento total das exigências técnicas trazidas pelo instrumento convocatório;
Por sua vez, a empresa recorrida defendeu a regularidade de sua proposta e alegou que existem outras marcas de eficácia comprovada e custos potencialmente menores.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O edital que rege o certame prevê em seu item 10.18.5.1, que entre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, encontram-se os catálogos dos itens com características do material ofertado.
No tocante à exequibilidade da proposta, constatou-se que a empresa STORE DO BRASIL LTDA., deixou de apresentar os referidos catálogos técnicos dos itens 15, 17, 18, 22, 25 e 27, e demonstrar a conformidade dos produtos ofertados no decorrer das diligências. Tal omissão inviabiliza a aferição da qualidade e de características técnicas dos produtos, comprometendo, por consequência, a segurança da execução contratual.
A diligência oportunizada à recorrida, não foi atendida, configurando descumprimento de requisito essencial.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Secretaria, juntamente com o Parecer Jurídico encaminhado pela Procuradoria deste município, decide:
Pela consequente desclassificação da empresa STORE DO BRASIL LTDA., em razão de não apresentar devidamente os catálogos técnicos, impossibilitando a análise da referida qualidade. Decidindo assim, pelo prosseguimento do certame e assim, mantendo-se a decisão do pregoeiro.
Jardim do Seridó/RN, 17 de Junho de 2026
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Dásio José Costa da Silva
Secretário Municipal de Transporte
Mat.: 2167
Anexo