Tipo: TERMO DE INEXIGIBILIDADE
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 049/2026
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 74, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, ao tempo em que AUTORIZO a contratação da empresa ERICK MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.433.506/0001-04, cuja remuneração será devida exclusivamente sob a modalidade ad exitum, correspondente a 15% (quinze por cento) do benefício econômico efetivamente auferido pelo Município, observado o teto máximo estabelecido no Termo de Referência, referente à “Contratação de sociedade de advogados de notória especialização para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica e de patrocínio, na via administrativa, da revisão e da impugnação do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e do Índice de Participação do Município de Jardim do Seridó /RN na parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, relativos ao exercício de 2027, perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, conforme as condições deste Termo de Referência”.
Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021
Jardim do Seridó/RN, 30 de setembro de 2026.
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Secretária Municipal de Finanças e Planejamento
Anexo