Tipo: AVISO DE DECISÃO
Conteúdo:
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 603.129/2024
PROCESSO DE DESPESA N.º 603.129/2024
CREDENCIAMENTO N. º 001/2024
OBJETO: Contratação de serviços de segurança e bombeiros civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN.
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
Aos 23 de junho de 2025, às 10:10 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; José Fernandes de Oliveira Neto e Milena Pereira de Medeiros, Agente de Contratação e respectivos Membros da Equipe de Apoio designados pelas Portaria nº 012/2025 e 191/2025, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Credenciamento nº 001/2024, destinada a contratação de serviços de segurança e bombeiros civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
LICITANTE |
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CPF MARIA IZABEL XAVIER BARROS /119.***.***-01 RISONEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA /038.***.***-30 MATHEUS VINICIUS DOS SANTOS SOUZA/ 116.***.***-08 |
A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do Artigo 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pelo setor de licitação, vê-se que a seguintes pessoas estão HABILITADAS, as mesmas apresentaram os documentos conforme solicitado no edital.
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
LICITANTE |
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CPF RISONEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA /038.***.***-30 MATHEUS VINICIUS DOS SANTOS SOUZA/ 116.***.***-08 |
Abaixo será relacionada a pessoa que descumpriu itens do edital, levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.
A pessoa de Maria Izabel Xavier Barros deixou de apresentar o termo de adesão ao credenciamento Anexo V do instrumento convocatório e o Requerimento para credenciamento.
A pessoa de Matheus Vinicius dos Santos Souza foi habilitado para o serviço de bombeiro civil, pois, não apresentou o atestado de capacidade técnica que comprove seus serviços como Segurança.
Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que a pessoa física de Maria Izabel Xavier Barros apresentar os referidos documentos citados anteriormente.
Jardim do Seridó/RN, 25 de junho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros Agente de Contratação
José Fernandes de Oliveira Neto Equipe de Apoio
Milena Pereira de Medeiros
Equipe de Apoio
Anexo