Tipo: DECISÃO
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DECISÃO
Trata-se de análise ao recurso e contrarrazões apresentados ao processo licitatório – Modalidade Pregão em sua forma eletrônica, de nº 031/2025, instaurado pela Secretaria Municipal de Admnistração, tendo como objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças , produtos e acessórios similares para equipamentos de informática. Opino pelo não provimento do recurso impetrado pela empresa V. FACUNDES DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.312.662/0001-87, mantendo assim a decisão que declarou vencedora do referido processo a empresa PETRUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 48.999.417/0001-36.
Informo que a decisão foi fundamentada no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Técnica Jurídica deste Município, o qual atestou a regularidade processual e mantendo-se a habilitação e classificação da empresa, PETRUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 48.999.417/0001-36. “Uma vez que não se identificam irregularidades materiais ou descumprimento de exigências editalicias que justifique sua exclusão do certame”.
Ato contínuo, determino que seja solicitada as certidões de regularidade: social, fiscal e trabalhista da empresa acima citada, referente ao presente processo licitatório, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças, produtos e acessórios similares para equipamentos de informática. Em favor dos licitantes devidamente habilitados no referido processo.
Cumpra-se
Publique-se
Jardim do Seridó/RN, em 24 de julho de 2025.
Alani Pereira Dias
Secretária Municipal de Administração
Anexo