Tipo: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
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TERMO DE ANULAÇÃO DA ADJUDICAÇÃOE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025.
Trata- se do Processo Licitatório de nº 324.010/2025 da Comissão de Licitação deste município, na modalidade Pregão eletrônico de nº 030/2025, com o objeto Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Mobiliários, eletrodomésticos e correlatos para suprir as necessidades das secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN.
Considerando que o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. O princípio da autotutela, possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:
Súmula nº 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Torna-se sem efeito a publicação do Termo Conjunto de Adjudicação e Homologação que declarou como vencedora a empresa Multmais Comercio de Informática e Eletrodomésticos, inscrita no CNPJ sob o nº 42.092.696/0001-73, referente ao item 20 do Pregão Eletrônico nº 030/2025, veiculada no site oficial do Município de Jardim do Seridó/RN e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, edição nº 3619, publicada em 08 de setembro de 2025.
O cancelamento da referida publicação, justifica-se pela não observância dos documentos de habilitação por parte do pregoeiro e sua equipe de apoio, os quais a empresa vencedora não anexou no Portal de Compras Públicas como diligencia solicitada. Para dar celeridade ao processo, verificou-se que o item já mencionado encontra-se em um novo processo a ser licitado.
Diante dos fatos acima expostos, torna-se cancelado o item 20 do Pregão Eletrônico de nº 030/2025.
Jardim do Seridó/RN, 11 de setembro de 2025.
Joaquim Alberto da Silva
Secretário Municipal de Educação
Anexo