Documentos da Licitação
002/2025

Tipo: AVISO DE LICITAÇÃO

Conteúdo:

PROCESSO DE DESPESA N.º 715.019/2025

CREDENCIAMENTO N. º 002/2025

OBJETO:  CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, AUXILIAR DE PEDREIRO, CALCETEIRO E AUXILIAR DE CALCETEIRO.

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

 

I. DO PREÂMBULO

Aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2025, às 10h00min, reuniram-se o senhor José Fernandes de Oliveira Neto, Agente de Contratação, e as servidoras Milena Pereira de Medeiros e Myria Lúcia de Oliveira Azevedo, membros da Equipe de Apoio, para dar início aos trabalhos de análise dos documentos apresentados no âmbito do Credenciamento nº 002/2025, conforme disciplina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis.

Foram inicialmente relacionados para análise os documentos das empresas que haviam protocolado propostas nas seguintes datas:

·      DF EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA (proposta enviada em 05/11/2025);

·      LM2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (proposta enviada em 06/11/2025);

·      63.501.986 FRANCISCO JACINTO DA FONSECA (proposta enviada em 10/11/2025);

·      INOVA – CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (proposta enviada em 10/11/2025).

Durante a abertura da sessão, verificou-se o envio de proposta adicional pela empresa 62.714.028 MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA, a qual também passou a integrar a análise, observando-se o princípio da eficiência e celeridade.

 

II. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E SUSPENSÃO DA SESSÃO

A equipe iniciou a verificação da documentação apresentada pelas empresas. Contudo, devido ao avanço do horário e à necessidade de exame minucioso dos documentos, a sessão foi suspensa, ficando o retorno agendado para o dia 14/11/2025, às 10h00min.

Concluída a análise inicial, constatou-se que todas as empresas possuíam pendências que impediam o julgamento definitivo, motivo pelo qual foram expedidas diligências, nos termos do edital e da Lei nº 14.133/2021.

 

III. DAS DILIGÊNCIAS EXPEDIDAS

1.      DF EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA

Solicitação de documento que comprove, de forma expressa, que os serviços de recuperação de pavimentos indicados em atestado foram realizados com paralelepípedos (comprovação da natureza do serviço).

2.      LM2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Solicitação dos atos constitutivos e aditivos posteriores que comprovem a razão social e alterações, inscrição estadual e/ou municipal, atestados de capacidade técnica compatíveis com serviços de calceteiro (paralelepípedos) e Termo de Credenciamento. A empresa posteriormente encaminhou pedido de esclarecimento requerendo nova prorrogação/diligência.

3.      63.501.986 FRANCISCO JACINTO DA FONSECA

Solicitação de inscrição estadual e/ou municipal e do Termo de Credenciamento.

4.      INOVA – CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

Solicitação de inscrição estadual e/ou municipal e do Termo de Credenciamento.

5.      62.714.028 MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA

Solicitação de inscrição estadual e/ou municipal e do Termo de Credenciamento.

 

IV. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E NOVA SUSPENSÃO DA SESSÃO

Foi concedido inicialmente 2 horas para envio das diligências.
Contudo, as empresas 62.714.028 MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA e 63.501.986 FRANCISCO JACINTO DA FONSECA solicitaram prorrogação de prazo.

O Agente de Contratação, em conjunto com a Equipe de Apoio, considerando o pedido e visando assegurar a isonomia entre todos os participantes, concedeu prorrogação única de 1 (uma) hora para todas as empresas.

Decorridas as prorrogações e diante do horário avançado, a sessão foi suspensa, ficando agendado seu retorno para 17/11/2025, às 10h00min, permanecendo obrigatório o envio das diligências dentro do prazo, sob pena de desclassificação.

 

V. DO NÃO ATENDIMENTO DAS DILIGÊNCIAS

Na retomada dos trabalhos, verificou-se que:

·      A empresa LM2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA não encaminhou a documentação dentro do prazo prorrogado (até 13h19 de 14/11/2025). Posteriormente, às 16h53 do mesmo dia, enviou pedido de esclarecimento solicitando nova prorrogação. O pedido foi indeferido, pois a prorrogação concedida havia sido anunciada como única, preservando a isonomia entre todos os licitantes.

·      A empresa INOVA – CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA também não apresentou a documentação solicitada na diligência.

 

VI. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Após análise do conjunto documental e das diligências respondidas:

·      DF EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA apresentou toda a documentação exigida;

·      63.501.986 FRANCISCO JACINTO DA FONSECA apresentou toda a documentação exigida;

·      62.714.028 MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA apresentou toda a documentação exigida;

Assim, opina-se pela HABILITAÇÃO dessas empresas.

Quanto às demais:

LM2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA: não atendeu à diligência, mantendo pendências incompatíveis com a habilitação;

·      INOVA – CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA: não apresentou qualquer dos documentos solicitados na diligência.

Portanto, opina-se pela INABILITAÇÃO das referidas empresas.

 

VII. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se esta ata, que após lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio.

 

Jardim do Seridó/RN, 17 de novembro de 2025.

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Agente de Contratação

 

 

 

 

Milena Pereira de Medeiros

Equipe de apoio

 

 

 

 

Myria Lúcia de Oliveira Azevedo

Equipe de apoio


Anexo