Documentos da Licitação
012/2025

Tipo: TERMO DE REVOGAÇÃO

Conteúdo:

TERMO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

O Município de Jardim do Seridó/RN, por meio da autoridade competente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 53, §1º, e considerando os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos,

CONSIDERANDO que a Dispensa de Licitação Emergencial nº 012/2025 foi instaurada com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para aquisição de combustíveis, diante da estimativa de insuficiência do saldo contratual vigente para suprir a demanda até o final do mês de março de 2025;

CONSIDERANDO que a contratação emergencial tem como pressuposto a existência de uma situação imprevisível ou de risco iminente, que demande solução imediata, nos termos do art. 75, § 7º da referida norma;

CONSIDERANDO que, ao final da sessão pública de recebimento de propostas, realizada em 03 de abril de 2025, antes da adjudicação e homologação, foi constatado que ainda havia saldo contratual disponível na licitação regular vigente para aquisição de combustíveis, o que descaracteriza a urgência e a excepcionalidade exigidas para a contratação emergencial;

CONSIDERANDO que a continuidade do processo de dispensa, diante da inexistência de situação emergencial devidamente caracterizada, afrontaria os princípios da legalidade, motivação e vinculação à finalidade pública previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

REVOGAR a Dispensa de Licitação Emergencial nº 012/2025, com fundamento no art. 53, §1º, da Lei nº 14.133/2021, diante da perda superveniente do interesse público e da ausência de situação emergencial que justifique a contratação direta nos moldes inicialmente propostos.

Publique-se.

Jardim do Seridó/RN, 10 de abril de 2025.

 

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Dásio José Costa da Silva

Matrícula: 2162

Secretário Municipal de Transportes


Anexo