Tipo: TERMO DE INEXIGIBILIDADE
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 048/2025
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 74, inciso III, “f”, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, ao tempo em que AUTORIZO a contratação da empresa ELENKOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.987.234/0001-51, com o valor total de R$ R$ 7.994,00 (sete mil, novecentos e noventa e quatro reais), referente à “A presente demanda visa atender à necessidade de capacitação e aperfeiçoamento técnico dos dois Procuradores efetivos do Município de Jardim do Seridó/RN, de forma a possibilitar que estes passem a exercer, com autonomia e segurança jurídica, as funções atualmente desempenhadas por assessoria jurídica terceirizada, especialmente no tocante à análise e emissão de pareceres em processos licitatórios e contratuais.
A Administração Municipal reconhece a importância de fortalecer seu corpo jurídico permanente, promovendo a internalização das atividades de assessoramento e controle jurídico relacionadas às contratações públicas. Tal medida contribui para a redução de custos com serviços terceirizados, o aumento da eficiência administrativa e a garantia de continuidade institucional, uma vez que os procuradores efetivos detêm vínculo estável e conhecimento aprofundado das rotinas e peculiaridades da gestão municipal.
A Pós-Graduação em Licitações e Contratações Públicas: Agir sem Medo, ofertada pela Elenkos Serviços Educacionais Ltda., com carga horária de 360 horas, apresenta conteúdo programático abrangente e atualizado, abordando todos os aspectos da Lei nº 14.133/2021 e suas implicações práticas na Administração Pública. O curso contempla módulos sobre governança, planejamento, modalidades de licitação, contratação direta, gestão contratual, sanções, controle e responsabilidade da advocacia pública, proporcionando aos procuradores formação sólida e especializada na nova legislação.
A capacitação proposta alinha-se ao interesse público municipal, ao promover a qualificação do corpo jurídico efetivo, garantindo maior segurança técnica nos pareceres e decisões, além de fomentar uma gestão de contratações mais eficiente, transparente e em conformidade com a legislação vigente.”.
Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021;
Jardim do Seridó/RN, 24 de novembro de 2025.
SILVIA AZEVEDO DA COSTA
Secretária Municipal do Gabinete da Prefeita
Anexo