Documentos da Licitação
048/2025

Tipo: DECISÃO

Conteúdo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração

OBJETO: Registro de preços para Aquisição de novos equipamentos de informática para suprir a falta de peças específicas e atender às necessidades operacionais das secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN.

 

 

DECISÃO

 

             Trata-se da análise do recurso interposto no âmbito do Processo Licitatório nº 048/2025, modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Secretaria Municipal de Administração, cujo objeto consiste no Registro de Preços para aquisição de novos equipamentos de informática, destinados a suprir a carência de peças específicas e atender às demandas operacionais das diversas secretarias do Município de Jardim do Seridó/RN.

           O recurso foi interposto pela empresa HS COMÉRCIO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ nº 24.802.687/0003-89,  em face da decisão que declarou vencedora do certame a empresa K J DE M ANDRADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.385.374/0001-61, dentro do prazo legal e atende aos requisitos formais previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, que garante às licitantes o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito dos processos administrativos, inclusive licitatórios. Verifica-se que a peça recursal apresenta fundamentação clara, exposição dos fatos e dos pontos impugnados, bem como apresenta pedido devidamente justificado, preenchendo os pressupostos de admissibilidade.

     Após análise técnica do recurso e reconsideração das razões apresentadas pela área responsável pelo julgamento inicial, verifica-se que os argumentos trazidos pela empresa recorrente são procedentes.

        Conforme prevê a Lei nº 14.133/2021, a autoridade competente deve revisar o ato recorrido quando constatado erro material, equívoco na interpretação do edital, ou quando as razões apresentadas demonstrarem que a decisão inicial não se alinhou aos princípios que regem a contratação pública, especialmente os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao edital, competitividade e julgamento objetivo.

No caso concreto, restou demonstrado que:

              A empresa ganhadora K J DE M ANDRADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.385.374/0001-61, apresentou seu catálogo através das imagens extraídas do catálogo oficial do fabricante que o modelo VAIO FE 16 disponibiliza apenas 01 portas USB-C, divergindo da especificação exigida.  De modo que há demonstração clara e objetiva da ausência da segunda porta USB-C no equipamento apresentado para o Item 36 - 0022654 - Notebook - dispor de processador intel core i5-1335u ou amd ryzen 5 7530u, 8gb de memória ram, 256gb de armazenamento ssd e placa de vídeo integrada intel iris xe ou amd radeon vega 7. tela de 15,6 polegadas, apresentando resolução full hd (1920x1080) em tecnologia led, painel ips, e o sistema operacional deve ser o windows 11 home com pacote de, escritório básico (office 2016 ou superior word, excel e powerpoint) pré-instalado. o dispositivo deve contar com 2 portas usb-c, 2 portas usb-a, saída hdmi, entrada rj45, leitor de micro-sd e áudio jack para diversas opções de conectividade.cota principal de 75%., descrito no edital.

        Consta dos autos que a diligência foi integralmente atendida, tendo o responsável técnico do Município, na fase de Análise de Catálogos, emitido parecer conclusivo atestando a conformidade dos produtos apresentados, de modo que restaram preenchidos todos os requisitos necessários para a habilitação da empresa vencedora. Tal documentação encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico oficial do Portal de Compras Públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/rn/prefeitura-municipal-de-jardim-do-serido-1200/rpe-48-2025-2025-421388.

 

                 A decisão anteriormente adotada encontra-se devidamente motivada em Parecer Técnico-Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Municipal, o qual atestou a regularidade do procedimento, determinando a realização de diligência destinada a confirmar a plena incompatibilidade dos produtos ofertados com o item 36 do Termo de Referência.

 

                 Diante disso, e em consonância com o Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a prerrogativa da Administração em rever os próprios atos para corrigir falhas ou omissões, verifica-se que a correção ora promovida é medida necessária para preservar a legalidade e assegurar o julgamento objetivo do certame.   

      

                 Assim, dou provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa HS COMÉRCIO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ nº 24.802.687/0003-89, reformando a decisão anterior e determinando à Comissão de Licitação:

  1. Que proceda à desclassificação da empresa ganhadora K J DE M ANDRADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.385.374/0001-61 do item objeto do recurso, observando o entendimento ora consolidado;
  2.  Que adote as providências necessárias à continuidade regular do certame, com a inclusão da empresa recorrente na fase subsequente, conforme aplicável.

Publique-se.
Cumpra-se.

Jardim do Seridó/RN, em 03 de dezembro de 2025.

 

 

 Jarina Maria da Cunha Batista

Secretária Municipal de Administração


Anexo