Tipo: OUTROS
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RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2025
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de mão de obra em caráter continuado.
1. DA TEMPESTIVIDADE
Trata-se da análise da impugnação interposta pela empresa PRIME LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.714.341/0001-30, com sede na Rua Luis Torres, 230, Maraponga, Fortaleza – CE – CEP: 60.710-700.
De acordo com o art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, a impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Considerando que a sessão pública está prevista para o dia 07/01/2026 e que a impugnação foi protocolada em 02/01/2026, verifica-se o cumprimento do prazo legal, motivo pelo qual se reconhece a tempestividade da impugnação.
4. CONCLUSÃO
Ante o exposto, recebo a Impugnação apresentada pela empresa PRIME LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.714.341/0001-30 e, no mérito, INDEFIRO os argumentos expendidos, por não restar demonstrada qualquer irregularidade nas disposições do edital. Mantêm-se íntegras e válidas as cláusulas e condições presentes no Edital que a empresa impugnou.
Jardim do Seridó/RN, 06 de janeiro de 2026.
José Fernandes de Oliveira Neto
Pregoeiro Municipal
OBSERVAÇÕES:
Informa-se que a resposta disponibilizada de forma resumida no site oficial do Município não contempla a íntegra do texto originalmente elaborado, em razão de limitação de caracteres do referido sítio eletrônico.
Ressalta-se, todavia, que a resposta completa encontra-se anexada nesta página, juntamente com a presente justificativa, bem como publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e disponibilizada no Portal de Compras Públicas, assegurando-se a transparência, o acesso à informação e a integridade do conteúdo prestado aos interessados.
Anexo