Documentos da Licitação
063/2025

Tipo: AVISO DE DECISÃO

Conteúdo:

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Despesa nº: 433.776-2/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 063/2025

Interessado: Gamba Conexões Comércio Atacadista de Alimentos LTDA

Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para diversas secretarias municipais

Inicialmente, verifica-se que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido.

No mérito, adoto como razão de decidir o parecer da Procuradoria do Município, o qual concluiu pela manutenção da inabilitação da recorrente, tendo em vista a incompatibilidade material dos atestados de capacidade técnica apresentados em relação às exigências edilícias para os itens 27, 28 e 29 (luvas de procedimentos descartáveis nos tamanhos G, M e P, respectivamente).

Conforme destacado no referido parecer, os documentos apresentados não demonstram, de forma suficiente, a aptidão técnica da empresa para o fornecimento dos itens licitados, deixando de atender aos critérios de similaridade e compatibilidade exigidos no instrumento convocatório.

Ressalte-se que a Administração Pública está estritamente vinculada às regras do edital, não sendo possível flexibilizar exigências sob pena de violação aos princípios da legalidade, isonomia e julgamento objetivo.

Dessa forma, inexistem elementos que justifiquem a reforma da decisão recorrida.

Diante do exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE o parecer da Procuradoria do Município, razão pela qual:

CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa Gamba Conexões Comércio Atacadista de Alimentos LTDA e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo sua inabilitação quanto aos itens 27, 28 e 29 (luvas de procedimentos descartáveis nos tamanhos G, M e P, respectivamente) do Pregão Eletrônico nº 063/2025.

Determino, ainda, o cumprimento das seguintes providências:

a) Seja publicada a presente decisão devidamente fundamentada no Portal de Compras Públicas, com expressa menção ao parecer da Procuradoria do Município;

b) Seja mantida a inabilitação da recorrente, em razão da incompatibilidade material dos atestados de capacidade técnica apresentados;

c) Seja realizada a convocação imediata do licitante classificado em 2º lugar para os itens 27, 28 e 29 do certame, assegurando o regular prosseguimento do procedimento licitatório.

Publique-se. Cumpra-se.

Encaminhem-se os autos ao setor competente para adoção das providências cabíveis.

 

Jardim do Seridó/RN, 31 de março de 2026.

 

 

 

 

 

Omides Ferreira Neto

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos 

Mat.:2099


Anexo