Tipo: AVISO DE DECISÃO
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DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Despesa nº: 433.776-2/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 063/2025
Interessado: Gamba Conexões Comércio Atacadista de Alimentos LTDA
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para diversas secretarias municipais
Inicialmente, verifica-se que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido.
No mérito, adoto como razão de decidir o parecer da Procuradoria do Município, o qual concluiu pela manutenção da inabilitação da recorrente, tendo em vista a incompatibilidade material dos atestados de capacidade técnica apresentados em relação às exigências edilícias para os itens 27, 28 e 29 (luvas de procedimentos descartáveis nos tamanhos G, M e P, respectivamente).
Conforme destacado no referido parecer, os documentos apresentados não demonstram, de forma suficiente, a aptidão técnica da empresa para o fornecimento dos itens licitados, deixando de atender aos critérios de similaridade e compatibilidade exigidos no instrumento convocatório.
Ressalte-se que a Administração Pública está estritamente vinculada às regras do edital, não sendo possível flexibilizar exigências sob pena de violação aos princípios da legalidade, isonomia e julgamento objetivo.
Dessa forma, inexistem elementos que justifiquem a reforma da decisão recorrida.
Diante do exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE o parecer da Procuradoria do Município, razão pela qual:
CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa Gamba Conexões Comércio Atacadista de Alimentos LTDA e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo sua inabilitação quanto aos itens 27, 28 e 29 (luvas de procedimentos descartáveis nos tamanhos G, M e P, respectivamente) do Pregão Eletrônico nº 063/2025.
Determino, ainda, o cumprimento das seguintes providências:
a) Seja publicada a presente decisão devidamente fundamentada no Portal de Compras Públicas, com expressa menção ao parecer da Procuradoria do Município;
b) Seja mantida a inabilitação da recorrente, em razão da incompatibilidade material dos atestados de capacidade técnica apresentados;
c) Seja realizada a convocação imediata do licitante classificado em 2º lugar para os itens 27, 28 e 29 do certame, assegurando o regular prosseguimento do procedimento licitatório.
Publique-se. Cumpra-se.
Encaminhem-se os autos ao setor competente para adoção das providências cabíveis.
Jardim do Seridó/RN, 31 de março de 2026.
Omides Ferreira Neto
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Mat.:2099
Anexo