Documentos da Licitação
013/2026

Tipo: AVISO DE DECISÃO

Conteúdo:

PARECER TÉCNICO/ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 – SMS

Processo Administrativo (Despesa) nº: 107163/2026
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 013/2026
Objeto: Contratação de laboratório clínico especializado para realização de exames laboratoriais.
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN
Assunto: Manifestação da Secretaria Municipal de Saúde acerca do Recurso Administrativo interposto por WELL LAB LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.

I – RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa WELL LAB LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, em face da decisão do Pregoeiro que habilitou a empresa CLÍNICA MÉDICA CLINCORDIS LTDA, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 013/2026, cujo objeto consiste na contratação de laboratório clínico especializado para realização de exames laboratoriais destinados às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN.

O recurso apresentado questiona, em síntese:
a) ausência de alvará sanitário válido;
b) ausência de certidão negativa de falência;
c) ausência de autorização de funcionamento expedida pela ANVISA;
d) suposta insuficiência econômico-financeira da empresa habilitada.

A Procuradoria Geral do Município emitiu Parecer Jurídico, opinando pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo-se a habilitação da empresa CLÍNICA MÉDICA CLINCORDIS LTDA.

É o relatório.

II – ANÁLISE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços laboratoriais essenciais ao atendimento da população, analisou os fundamentos do recurso e o conteúdo do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município.

Inicialmente, destaca-se que o serviço objeto do certame é de caráter essencial e indispensável, tendo impacto direto na assistência à saúde, diagnósticos e condutas clínicas no âmbito da rede municipal.

No que se refere ao Alvará Sanitário, observa-se que foram apresentados protocolos de renovação junto ao órgão competente e, posteriormente, a emissão de novo Alvará de Licença Sanitária válido, demonstrando que a empresa não permaneceu inerte e que houve regularização formal perante a autoridade sanitária estadual, não sendo razoável penalizar a licitante por eventual mora administrativa do órgão expedidor.

Quanto à Certidão Negativa de Falência, verifica-se que o documento posteriormente apresentado comprova condição preexistente, não havendo prejuízo à Administração nem comprometimento à segurança jurídica do procedimento licitatório, especialmente considerando a possibilidade de diligência saneadora prevista na legislação vigente.

No tocante à alegada ausência de Autorização de Funcionamento da ANVISA, entende-se que o licenciamento sanitário estadual emitido pela vigilância competente é instrumento suficiente para comprovar a regularidade do funcionamento do estabelecimento, não havendo comprovação inequívoca de obrigatoriedade de AFE/ANVISA para a atividade específica de laboratório clínico prestador de serviços diagnósticos, nos termos destacados no Parecer Jurídico.

Por fim, quanto à suposta insuficiência econômico-financeira, a Secretaria compreende que a análise deve respeitar estritamente os critérios previstos no edital e na Lei nº 14.133/2021, sendo vedada a criação de exigências não previstas no instrumento convocatório, especialmente após a fase de habilitação.

Dessa forma, constata-se que não houve demonstração de prejuízo concreto à execução do objeto, tampouco comprometimento sanitário ou técnico que justifique a inabilitação da empresa declarada vencedora.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Secretaria Municipal de Saúde manifesta-se favoravelmente ao parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, acompanhando integralmente seu entendimento, opinando pelo: conhecimento do recurso administrativo interposto por WELL LAB LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA e, no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo-se a decisão do Pregoeiro que declarou habilitada a empresa CLÍNICA MÉDICA CLINCORDIS LTDA no âmbito do Pregão Eletrônico nº 013/2026.

Submeta-se à autoridade competente para deliberação.

 

Jardim do Seridó, 18 de maio de 2026.

 

 

 

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José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior

Secretário Municipal de Saúde

Mat. 2097


Anexo