Documentos da Licitação
001/2026

Tipo: OUTROS

Conteúdo:

 

 

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

 

A Comissão de Contratação para Chamadas Públicas e Procedimentos Correlatos do Município de Jardim do Seridó/RN, durante a análise dos documentos de habilitação e Projetos de Venda apresentados na Chamada Pública nº 001/2026, destinada à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, constatou as seguintes pendências:

  1. JOSILENE DIONISIA DE AZEVEDO LIMA

A participante apresentou Projeto de Venda na condição de Fornecedora Individual com valor total de R$ 146.100,00 (cento e quarenta e seis mil e cem reais), em desacordo com o limite individual de comercialização previsto no art. 39 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 21/2021.

Constatou-se ainda a ausência da Declaração de que os gêneros alimentícios a serem fornecidos são oriundos de produção própria, exigida pelo item 3.1.4 do Edital.

Diante disso, deverá apresentar:

a) Projeto de Venda retificado, adequado ao limite individual de comercialização de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/Entidade Executora;

b) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem fornecidos são oriundos de produção própria, conforme exigido pelo item 3.1.4 do Edital.

 

  1. MARCIA MARIA DA CUNHA OLIVEIRA

A participante apresentou Projeto de Venda na condição de Fornecedora Individual com valor total de R$ 111.550,00 (cento e onze mil quinhentos e cinquenta reais), em desacordo com o limite individual de comercialização previsto no art. 39 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 21/2021.

Diante disso, deverá apresentar:

a) Projeto de Venda retificado, adequado ao limite individual de comercialização de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/Entidade Executora.

Nos termos do item 3.4.1 do Edital, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização das pendências acima apontadas, devendo a documentação ser protocolada até às 13h00 do dia 26/06/2026, no mesmo local indicado para entrega dos envelopes da Chamada Pública, junto à Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN.

O não atendimento da presente diligência no prazo estabelecido poderá acarretar as consequências previstas no Edital e na legislação aplicável.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 19 de junho de 2026.

 

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Presidente da Comissão de Contratação


Anexo