Tipo: DECISÃO
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TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DE ITENS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2024
O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Alani Pereira Dias, inscrita no CPF/MF nº 095..-31, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 25, I, do Decreto Municipal nº 1.897/2023, no art. 137, I, combinado com os arts. 138, I, e 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula 6.1.1 da ARP nº 105/2024, resolve formalizar o presente:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto o cancelamento unilateral dos itens nº 2, 9, 14, 15, 17 e 27 da Ata de Registro de Preços nº 105/2024, celebrada em 25 de novembro de 2024, com vigência até 25 de novembro de 2025, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios similares para atender às necessidades das Secretarias Municipais.
2 |
0019955 ‑ PNEU 175/70/R14 ‑ SEM CÂMARA ‑ original de fábrica, produto novo (sem uso), treadwear maior que 400, traction A, temperatura A. NÃO pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar. O item deverá atender as normas da ABNT. (Marcas: PIRELLI, FIRESTONE, DUNLOP, CONTINENTAL E/OU GOODYEAR.) |
60 |
DUNLOP SUMITOMO
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R$ 374,90
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R$ 22.494,00 |
9 |
0019962 ‑ PNEU 175/70 R13 – SEM CÂMARA ‑ original de fábrica, produto novo (sem uso), treadwear maior que 400, traction A, temperatura A. NÃO pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar. O item deverá atender as normas da ABNT. (Marcas: PIRELLI, FIRESTONE, DUNLOP, CONTINENTAL E/OU GOODYEAR.) |
10 |
DUNLOP
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R$ 315,60 |
R$ 3.156,00 |
14 |
0019965 ‑ PNEU 17.5 R25 SEM CÂMARA ‑ original de fábrica, mínimo 16 lonas, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – O item deverá atender as normas da ABNT. (Marcas: PIRELLI, FIRESTONE, DUNLOP, CONTINENTAL E/OU GOODYEAR.) ‑ Cota principal de 75%. |
8 |
PIRELLE PN12 |
R$ 6.000,00 |
R$ 48.000,00 |
15 |
0020160 ‑ PNEU 17.5 R25 SEM CÂMARA ‑ original de fábrica, mínimo 16 lonas, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – O item deverá atender as normas da ABNT. (Marcas: PIRELLI, FIRESTONE, DUNLOP, CONTINENTAL E/OU GOODYEAR.) ‑ Cota reservada para ME/EPP em 25% nos termos do Art. 48, III da Lei Complementar n° 123/2006. |
2 |
PIRELLE PN12 |
R$ 6.000,00 |
R$ 12.000,00 |
17 |
0019903 ‑ PNEU 750 R16 ‑ original de fábrica, 12 lonas, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – O item deverá atender as normas da ABNT e obrigatoriamente da marca GOODYEAR conforme expresso no item 5.1.8 do presente termo de referência. |
60 |
PIRELLE ANTEO
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R$ 919,80 |
R$ 55.188,00 |
27 |
0019971 ‑ PNEU 12.4‑24 ‑ original de fábrica, mínimo 12 lonas, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar – O item deverá atender as normas da ABNT (Marcas: PIRELLI, FIRESTONE, DUNLOP, CONTINENTAL E/OU GOODYEAR.) |
6 |
PIRELLE TM95
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R$ 3.040,00
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R$ 18.240,00 |
CLÁUSULA 2ª – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 O cancelamento decorre do descumprimento, pela empresa L & N AUTO CENTER LTDA (CNPJ nº 43.006.158/0001-81), das condições pactuadas na Ata de Registro de Preços nº 105/2024, consistente na não entrega dos produtos adjudicados, sem motivo justificado, configurando hipótese prevista no art. 137, I, da Lei nº 14.133/2021.
2.2 A decisão é formalizada de maneira unilateral pela Administração, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021, com as consequências previstas no art. 139 do mesmo diploma legal.
2.3 Complementarmente, a medida encontra respaldo no art. 25, I, do Decreto Municipal nº 1.897/2023 e na Cláusula 6.1.1 da ARP nº 105/2024.
2.4 Ressalte-se que a CONTRATADA foi notificada por e-mail em diversas ocasiões pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde, nos respectivos dias 09 e 11/07/2025 para sanar as pendências e justificar a ausência de entrega dos itens adjudicados, porém não apresentou resposta ou, quando apresentada, esta não se mostrou suficiente ou plausível para afastar sua responsabilidade pelo inadimplemento, o que reforça a necessidade da medida ora adotada.
CLÁUSULA 3ª – DAS CONSEQUÊNCIAS
3.1 O presente cancelamento implica a exclusão dos itens nº 2, 9, 14, 15, 17 e 27 da ARP nº 105/2024, ficando a empresa L & N AUTO CENTER LTDA impossibilitada de fornecer tais itens ao Município.
3.2 O Município poderá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, conforme previsto no art. 15, §1º e §3º, do Decreto nº 1.897/2023.
3.3 Sem prejuízo deste ato, poderão ser instaurados processos administrativos para a aplicação de sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, se cabíveis.
CLÁUSULA 4ª – DO FORO
4.1 Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo.
Jardim do Seridó/RN, em 15 de setembro de 2025.
MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN Secretária Municipal de Administração Alani Pereira Dias |
Anexo