Documentos da Licitação
048/2025

Tipo: DECISÃO

Conteúdo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração

OBJETO: Registro de preços para Aquisição de novos equipamentos de informática para suprir a falta de peças específicas e atender às necessidades operacionais das secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN.

 

 

DECISÃO

 

             Trata-se da análise do recurso interposto no âmbito do Processo Licitatório nº 048/2025, modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Secretaria Municipal de Administração, cujo objeto consiste no Registro de Preços para aquisição de novos equipamentos de informática, destinados a suprir a carência de peças específicas e atender às demandas operacionais das diversas secretarias do Município de Jardim do Seridó/RN.

           O recurso foi interposto pela empresa DASP COMERCIO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS, LTDA ,  inscrita no CNPJ nº52.918.773/0001-55,  em face da decisão que declarou vencedora do certame a empresa CLEVERSON ANTONIO MACHADO SOARES 70848343034, inscrita no CNPJ nº 30.001.450/0001-60, dentro do prazo legal e atende aos requisitos formais previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, que garante às licitantes o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito dos processos administrativos, inclusive licitatórios. Verifica-se que a peça recursal apresenta fundamentação clara, exposição dos fatos e dos pontos impugnados, bem como apresenta pedido devidamente justificado, preenchendo os pressupostos de admissibilidade.

     Após análise técnica do recurso e reconsideração das razões apresentadas pela área responsável pelo julgamento inicial, verifica-se que os argumentos trazidos pela empresa recorrente são procedentes.

        Conforme prevê a Lei nº 14.133/2021, a autoridade competente deve revisar o ato recorrido quando constatado erro material, equívoco na interpretação do edital, ou quando as razões apresentadas demonstrarem que a decisão inicial não se alinhou aos princípios que regem a contratação pública, especialmente os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao edital, competitividade e julgamento objetivo.

No caso concreto, restou demonstrado que:

              A empresa ganhadora CLEVERSON ANTONIO MACHADO SOARES 70848343034, inscrita no CNPJ nº 30.001.450/0001-60, apresentou seu catálogo através das imagens extraídas do catálogo ofertado pela empresa vencedora (DJI Mini 3 Standard com controle RC-N1) não possui tela integrada, dependendo de smartphone acoplado para operação, divergindo da especificação exigida.  De modo que há demonstração clara e objetiva da ausência da tela integrada de alta resolução, eliminando a necessidade de conexão com smartphone no equipamento apresentado para o Item 16 - 0022491- Drone ultracompacto pesando menos de 249g, projetado para capturas aéreas de alta qualidade; equipado com sensor CMOS de 1/1.3” e abertura f/1.7, proporcionando excelente desempenho em baixa luz e maior alcance dinâmico; Câmera 4K HDR com suporte a vídeos em 30 fps e fotos em 12 MP, garantindo detalhes ricos e cores vibrantes; Tecnologia True Vertical Shooting, permitindo que a câmera gire 90° para capturas verticais sem perda de resolução, ideal para redes sociais; Tempo de voo de até 38 minutos com a bateria padrão e até 51 minutos com a bateria estendida (opcional), superando qualquer drone da mesma categoria em autonomia; Sistema de transmissão OcuSync 2.0 com alcance de até 10 km, oferecendo baixa latência e sinal estável mesmo em ambientes urbanos com interferências; Modos de voo inteligentes, incluindo QuickShots, que realiza manobras cinematográficas automatizadas como Dronie, Helix e Rocket; Sensores avançados para deteção automática do solo, garantindo pousos seguros mesmo em terrenos irregulares; Compatibilidade com controle remoto equipado com tela integrada de alta resolução, eliminando a necessidade de conexão com smartphone; Design dobrável e portátil para fácil transporte, ideal para criadores de conteúdo e entusiastas da aviação; possui resistência a ventos de até 38 km/h, garantindo estabilidade mesmo em condições climáticas adversas; Suporte a captura em formato RAW e D-Cinelike, permitindo maior controle na pós-produção; Compatibilidade com acessórios modulares, como carregador múltiplo e filtros ND para controle preciso de exposição”.., descrito no edital.

        Consta dos autos que a diligência foi integralmente atendida, tendo o responsável técnico do Município, na fase de Análise de Catálogos, emitido parecer conclusivo atestando a conformidade dos produtos apresentados, de modo que restaram preenchidos todos os requisitos necessários para a habilitação da empresa vencedora. Tal documentação encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico oficial do Portal de Compras Públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/rn/prefeitura-municipal-de-jardim-do-serido-1200/rpe-48-2025-2025-421388.

 

                 A decisão anteriormente adotada encontra-se devidamente motivada em Parecer Técnico-Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Municipal, o qual atestou a regularidade do procedimento, determinando a realização de diligência destinada a confirmar a plena incompatibilidade dos produtos ofertados com o item166 do Termo de Referência.

 

                 Diante disso, e em consonância com o Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a prerrogativa da Administração em rever os próprios atos para corrigir falhas ou omissões, verifica-se que a correção ora promovida é medida necessária para preservar a legalidade e assegurar o julgamento objetivo do certame.   

      

                 Assim, dou provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa empresa DASP COMERCIO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS, LTDA ,  inscrita no CNPJ nº52.918.773/0001-55, reformando a decisão anterior e determinando à Comissão de Licitação:

  1. Que proceda à desclassificação da empresa ganhadora CLEVERSON ANTONIO MACHADO SOARES 70848343034, inscrita no CNPJ nº 30.001.450/0001-60 do item objeto do recurso, observando o entendimento ora consolidado;

 

  1.  Que adote as providências necessárias à continuidade regular do certame, com a inclusão da empresa recorrente na fase subsequente, conforme aplicável.

 

 

Publique-se.
Cumpra-se.

 

 

Jardim do Seridó/RN, em 03 de dezembro de 2025.

 

 

 Jarina Maria da Cunha Batista

Secretária Municipal de Administração


Anexo