Documentos da Licitação
002/2025

Tipo: OUTROS

Conteúdo:

PROCESSO DE DESPESA N.º 715.019/2025

CREDENCIAMENTO N. º 002/2025

OBJETO:  CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, AUXILIAR DE PEDREIRO, CALCETEIRO E AUXILIAR DE CALCETEIRO.

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

 

I. DO PREÂMBULO

Aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 08h00min, reuniram-se o senhor José Fernandes de Oliveira Neto, Agente de Contratação, e as servidoras Milena Pereira de Medeiros e Myria Lúcia de Oliveira Azevedo, membros da Equipe de Apoio, para dar início aos trabalhos de análise dos documentos apresentados no âmbito do Credenciamento nº 002/2025, conforme disciplina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis.

Foram inicialmente relacionados para análise os documentos das empresas que haviam protocolado propostas nas seguintes datas:

·      63.451.831 JOACI COSTA DA SILVA (proposta enviada em 03/12/2025);

·      PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI (proposta enviada em 03/12/2025);

·      61.528.540 REGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA (proposta enviada em 03/12/2025);

 

II. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E SUSPENSÃO DA SESSÃO

Iniciaram-se as verificações da documentação encaminhada pelas empresas participantes, em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e na legislação pertinente, especialmente no que se refere à comprovação de capacidade técnica e ao Termo de Credenciamento.

Durante a análise, foram identificadas inconsistências que motivaram a expedição de diligências para complementação e esclarecimento das informações apresentadas.

 

III. DAS DILIGÊNCIAS EXPEDIDAS

1.      63.451.831 JOACI COSTA DA SILVA

Durante a análise, verificou-se que a empresa apresentou propostas para os itens de calceteiro e pedreiro, contudo:

·         O Termo de Credenciamento apresentado contemplava apenas o item de pedreiro;

·         O atestado de capacidade técnica enviado referia-se exclusivamente a serviços de pedreiro, não havendo comprovação de experiência em serviços de calceteiro.

Diante dessa inconsistência, foi solicitada diligência a empresa, orientando que, caso tivesse interesse em manter-se no item de calceteiro, deveria encaminhar novo Termo de Credenciamento com o referido item, bem como atestados compatíveis, dentro do prazo estabelecido, sob pena de desclassificação.

 

Resposta da empresa:

 

“Bom dia, o preenchimento da proposta de calceteiro foi erro na hora do preenchimento, o qual peço descredenciamento do mesmo, ficando apenas com o item de pedreiro o qual apresentei o atestado de capacidade técnica e o termo de credenciamento, e é a função que estou apto a exercer.”

 

Diante da manifestação, a empresa foi desclassificada para o item de calceteiro, permanecendo habilitada exclusivamente para o item de pedreiro.

 

2.      PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI

Após análise dos documentos encaminhados, verificou-se que a empresa apresentou diversos atestados de prestação de serviços. Entretanto, nenhum deles era referente às atividades de pedreiro, calceteiro ou auxiliares, que constituem o objeto deste Credenciamento.

Foi solicitada então a apresentação de atestados de capacidade técnica compatíveis, dentro do prazo estipulado, sob pena de inabilitação. A empresa não encaminhou os documentos solicitados no prazo da diligência, razão pela qual foi INABILITADA.

 

IV. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Após análise do conjunto documental e das diligências respondidas:

·      63.451.831 JOACI COSTA DA SILVA – Habilitado para o item 6 (pedreiro)

·      61.528.540 REGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA – Habilitado para o item 6 (pedreiro)

·      PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI: Não apresentou documentos compatíveis com o objeto, mesmo após diligência.

 

V. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se esta ata, que após lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio.

 

Jardim do Seridó/RN, 05 de dezembro de 2025.

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Agente de Contratação

 

 

 

 

Milena Pereira de Medeiros

Equipe de apoio

 

 

 

 

Myria Lúcia de Oliveira Azevedo

Equipe de apoio


Anexo