Documentos da Licitação
81/2025

Tipo: OUTROS

Conteúdo:

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes destinados às Unidades Básicas de Saúde (UBS’s).

1.                 DA TEMPESTIVIDADE

Trata-se da análise da impugnação interposta pela empresa K.C.R.S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.971.041/0001-03, em face de cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico nº 081/2025, especificamente quanto ao descritivo técnico do Item 9 – Balança, por suposta ausência de exigência de certificação/aprovação do INMETRO.

De acordo com o art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, a impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Considerando que a sessão pública está prevista para o dia 02/03/2026 e que a impugnação foi protocolada em 25/02/2026, verifica-se o cumprimento do prazo legal, motivo pelo qual se reconhece a tempestividade da impugnação.

 

2.                 SÍNTESE DAS TESES E ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

Alega a impugnante que balanças destinadas à pesagem humana em estabelecimentos de saúde devem possuir aprovação por Portaria de Modelo do INMETRO e selo de verificação metrológica válido, nos termos da Portaria INMETRO nº 157/2022 e da Lei nº 9.933/1999, requerendo:

·      inclusão expressa da exigência de certificação/aprovação pelo INMETRO;

·      exclusão de plataforma de vidro;

·      republicação do edital.

É o breve relatório.

 

 

3.                 DO MÉRITO

A impugnação não merece prosperar, por perda superveniente de objeto. O edital atualmente vigente (reajustado) dispõe expressamente, quanto ao Item 9 – Balança Corporal Digital 150kg, o seguinte:

“plataforma em material resistente para uso profissional em saúde (vedada plataforma de vidro), equipamento aprovado por Portaria de Modelo do INMETRO, com selo de verificação metrológica válido, conforme legislação vigente.”

Assim, verifica-se que:

·         A exigência de aprovação por Portaria de Modelo do INMETRO já consta expressamente do edital;

·         A exigência de selo de verificação metrológica válido já está prevista;

·         A utilização de plataforma de vidro encontra-se expressamente vedada.

Portanto, diferentemente do alegado pela impugnante, o instrumento convocatório já se encontra plenamente adequado à legislação metrológica vigente, inclusive à Portaria INMETRO nº 157/2022 e à Lei nº 9.933/1999.

Importante registrar que o ponto suscitado já foi objeto de impugnação anterior neste mesmo procedimento, ocasião em que a Administração analisou tecnicamente a matéria e promoveu a devida adequação do edital, passando a consignar expressamente a exigência de certificação INMETRO .

Dessa forma, não subsiste qualquer omissão ou vício a ser sanado.

Nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, compete à Administração, na fase de planejamento, definir as especificações técnicas necessárias à adequada execução do objeto, observando-se os princípios da legalidade, eficiência e interesse público (art. 5º da mesma lei).

O edital reajustado encontra-se em consonância com tais princípios, assegurando que somente serão aceitos equipamentos devidamente aprovados pelo órgão metrológico competente, garantindo segurança ao usuário e conformidade normativa.

Não há, portanto, irregularidade a ser corrigida.

 

4.                 CONCLUSÃO

Ante o exposto, recebo a impugnação apresentada pela empresa K.C.R.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP e, no mérito, INDEFIRO os argumentos expendidos, mantendo-se integralmente as disposições do Edital Reajustado do Pregão Eletrônico nº 081/2026.

Mantém-se íntegra a descrição do Item 9 – Balança Corporal Digital, a qual já contempla expressamente a exigência de aprovação por Portaria de Modelo do INMETRO, bem como a obrigatoriedade de selo de verificação metrológica válido, além da vedação de plataforma de vidro, encontrando-se o instrumento convocatório plenamente adequado à legislação metrológica vigente.

Determino o regular prosseguimento do certame, mantida a data prevista para realização da sessão pública.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 27 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Pregoeiro Municipal


Anexo