Licitação | Tipo de Documento | Conteúdo | Data Publicação | Ações | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
23/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 033/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E ÓLEO DIESEL S10), PARA ATENDIMENTO NO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 18 de junho de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 04 de junho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
|
04/06/2025 | Ver Arquivo | ||||||
034/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 034/2025, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS E EQUIPE MÉDICA DEVIDAMENTE HABILITADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 23 de junho de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 04 de junho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
|
04/06/2025 | Ver Arquivo | ||||||
033/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 033/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E ÓLEO DIESEL S10), PARA ATENDIMENTO NO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 18 de junho de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 04 de junho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
|
04/06/2025 | Ver Arquivo | ||||||
024/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 024/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 523.002/2025 A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio do Setor de Contratação Direta, informa que estará realizando Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 28 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 2.020, de 21 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis, tendo como objeto: “Aquisição de 04 (quatro) climatizadores de ar portáteis para a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Jardim do Seridó/RN”. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados. INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 06 de junho de 2025, às 08h00. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 13 de junho de 2025, às 08h00. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 13 de junho de 2025, das 08h01 às 10h01. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
Jardim do Seridó/RN, 05 de junho de 2025.
José Fernandes de Oliveira Neto Diretor de Contratação |
05/06/2025 | Ver Arquivo | ||||||
030/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E CORRELATOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
Trata o presente de resposta ao pedido de impugnação apresentada pela empresa E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ: 22.228.425/0001-95. Preliminarmente, cumpre destacar que o Pregão Eletrônico em questão está agendado para o dia 12 de junho de 2025. Nesse contexto, o pedido de impugnação foi protocolado em 09 de junho de 2025, o que evidencia sua tempestividade, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o item 15.1 do edital convocatório. Referidas disposições legais e editalícias estabelecem que qualquer pessoa poderá impugnar o edital até o prazo de três dias úteis anteriores aos dados previstos para a abertura das propostas. Assim, fica demonstrado que o impugnante foi submetido rigorosamente ao prazo legal e edital para a interposição do pedido de impugnação. 1. Alega o impugnante que o edital prevê como prazo de entrega, o lapso de 20 (vinte) dias, sendo impossível atender esse prazo se o vencedor residir em outra localidade.
É o relatório.
I – DO MÉRITO
Uma vez preenchidos os requisitos legais para o recebimento da impugnação apresentada, passa-se a analisar o mérito das alegações. Não há de se questionar que o cumprimento das regras estabelecidas no edital, é dever supremo da Administração Pública como também do licitante que participa, até porque a regra do instrumento convocatório está amparado no artigo 5.º da Lei n° 14.133/21, elencadas abaixo: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Com isso, cabe ressaltar que o presente Edital ao estabelecer o prazo de entrega de 20 (vinte) dias, não ofende veementemente o disposto na Constituição Federal, uma vez que, a Administração Pública busca selecionar a proposta mais vantajosa, atendendo assim o interesse público. Todavia, não é de forma alguma objetivo desta Administração Municipal alijar licitantes, pelo contrário, todos os procedimentos visam garantir os princípios basilares da licitação pública, tais como a legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Assim, conforme o no Item “6.1” do Termo de referência anexo a este Edital, o prazo de entrega dos produtos será de 20 (vinte) dias contados a partir do recebimento da NOTA DE EMPENHO. Importante ainda ressaltar que, conforme o Item “12” do Termo de referência anexo a este Edital, a contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, “Seus Anexos” e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. No presente caso, o prazo de entrega não é imediato nem desproporcional, mas visa atender à urgência da demanda das Secretarias Municipais envolvidas, conforme expressamente registrado nos autos. A expectativa de celeridade na entrega visa preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais, inclusive na área educacional e administrativa, sem comprometer o direito à ampla participação. Ressalta-se que, em outros certames com escopo semelhante, prazos equivalentes foram fixados e cumpridos com êxito por fornecedores de diferentes regiões, não se configurando, portanto, situação de excepcionalidade logística. Por fim, a alegação genérica de que os materiais possuem insumos importados não foi acompanhada de qualquer documento comprobatório ou demonstração técnica que comprove, no caso concreto, a impossibilidade de cumprimento do prazo proposto. Nesse sentido, não se configura afronta à competitividade, tampouco ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade. Nessa linha de raciocínio, o Poder Público deve valer-se de seu direito de discricionariedade para garantir seja realizado o melhor procedimento aquisitivo adequando preço e qualidade. Dessa forma, os prazos estipulados no edital não visam limitar a participação dos licitantes, nem ferem os princípios norteadores do sistema jurídico vigente, mas buscam atender o interesse público primário, que alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular. Ademais, a contratada deve atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, cujo o risco de ruptura ou a lentidão nos serviços prestados poderão impactar diretamente na garantia a direitos constitucionias inerentes a vida humana, sendo dever da Administração Pública proporcioná-los a seus Cidadões. Neste sentido, cabe citar o pronunciamento de todos os Tribunais Nacionais, Vejamos o de Santa Catarina: “A licitação, procedimento anterior ao contrato administrativo, tem como princípio basilar a vinculação ao instrumento convocatório, que é lei interna do próprio certame e, por isso, deve ser cumprido em sua totalidade, é através dele que ficam estabelecidas as regras para o posterior cumprimento do contrato, faltante um item exigido pelo edital, inabilita-se o proponente. (...) o princípio da isonomia deve ser interpretado de forma sistêmica ao princípio da vinculação do edital, pois este estabelece as regras do certame e aquele garante, dentro da própria licitação, a justa competição entre os concorrentes, a isonomia não deve ser tratada única e exclusivamente como direito dos licitantes, mas também como um conjunto de deveres e limitações impostas pelo próprio edital.” (Tribunal de Justiça de Santa Catarina, MS n.º 98.008136-0, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 14.08.02)(grifo nosso). Importante ainda elucidar, que é dever do Administrador Público garantir contratação vantajosa a fim de que seja preservado o interesse da coletividade, haja vista que tal interesse sempre vai se sobrepor ao interesse de particulares. No presente edital, o prazo foi devidamente justificado no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, atendendo a demandas urgentes das Secretarias Municipais, e não restringe a competição de forma arbitrária. Não se trata de uma exigência isolada ou desproporcional, mas sim de uma condição técnica operacional razoável, aplicada igualmente a todos os participantes. Vale ressaltar que o prazo será contado a partir da retirada da nota de empenho, que geralmente acontece somente dias após o resultado do certame. Dessa forma, será possível à licitante vencedora agilizar seus procedimentos logísticos tão logo seja homologado o resultado do pregão de modo a garantir a entrega dos produtos estipulados. Diante dos parâmetros que a Administração usou para definição do prazo de entrega, bem como do interesse público existente na aquisição, em caráter de urgência, do item a ser licitado, ficam mantidos os termos do edital publicado. Nessa linha de raciocínio, o Poder Público deve valer-se de seu direito de discricionariedade para garantir seja realizado o melhor procedimento aquisitivo adequando preço e qualidade. Por fim, cabe registrar que esta Administração respeita todos os princípios do Direito, bem como os princípios que regem os processos licitatórios, em especial a ampla participação. Por outro lado, permitir a ampla participação dos licitantes não significa que esta será de maneira desordenada, sem critérios objetivos, pois, se assim o fosse, certamente o objetivo da licitação seria frustrado. II – DA CONCLUSÃOApós análise, e com base na fundamentação supra, decido conhecer e, no mérito, INDEFERIR a impugnação em epígrafe interposta pela empresa E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ: 22.228.425/0001-95, mantendo-se, assim, todos termos constantes nos itens do Edital publicado. Jardim do Seridó/RN, em 10 de junho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros Pregoeiro Municipal |
10/06/2025 | Ver Arquivo | ||||||
030/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E CORRELATOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
Trata o presente de resposta ao pedido de impugnação apresentada pela empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.368.367/0001-63. Preliminarmente, cumpre destacar que o Pregão Eletrônico em questão está agendado para o dia 12 de junho de 2025. Nesse contexto, o pedido de impugnação foi protocolado em 06 de junho de 2025, o que evidencia sua tempestividade, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o item 15.1 do edital convocatório. Referidas disposições legais e editalícias estabelecem que qualquer pessoa poderá impugnar o edital até o prazo de três dias úteis anteriores aos dados previstos para a abertura das propostas. Assim, fica demonstrado que o impugnante foi submetido rigorosamente ao prazo legal e edital para a interposição do pedido de impugnação. A impugnação trata especificamente da especificação técnica contida no Item 23 do Termo de Referência, o qual exige que o forno ofertado possua característica “autolimpante”, apontando-se possível restrição à competitividade por tratar-se de tecnologia desatualizada ou de difícil atendimento no mercado atual.
É o relatório.
I – DO MÉRITO
Uma vez preenchidos os requisitos legais para o recebimento da impugnação apresentada, passa-se a analisar o mérito das alegações. Não há de se questionar que o cumprimento das regras estabelecidas no edital, é dever supremo da Administração Pública como também do licitante que participa, até porque a regra do instrumento convocatório está amparada no artigo 5.º da Lei n° 14.133/21, elencadas abaixo: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Consoante amplamente reconhecido no setor de eletrodomésticos, os termos “autolimpante” e “limpa fácil” referem-se a tecnologias distintas. A primeira caracteriza-se por revestimentos internos dotados de propriedades catalíticas ou pirolíticas, que visam dificultar a aderência de gordura e resíduos por meio de reações químicas, promovendo uma ação contínua de autolimpeza durante o uso. Já a tecnologia “limpa fácil” consiste em revestimento esmaltado liso, com menor porosidade, que apenas facilita a limpeza manual, sem qualquer mecanismo de limpeza automática. No presente edital, a exigência do recurso “autolimpante” foi adotada como parâmetro mínimo de desempenho e qualidade esperada para o fornecimento do item em questão, buscando garantir a aquisição de produto que atenda às necessidades funcionais da Administração com maior durabilidade e menor esforço de manutenção, especialmente diante do uso intensivo esperado nas unidades públicas. Ressalte-se, entretanto, que a Administração não restringirá a participação de modelos ou marcas que, embora não utilizem a nomenclatura “autolimpante”, apresentem desempenho técnico igual ou superior ao descrito na especificação do Termo de Referência. Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, admite-se a exigência de marca ou característica técnica como parâmetro de qualidade, desde que se permita a apresentação de produtos “equivalentes” ou “de melhor qualidade”. Nos termos do subitem 10.18.5.1 do Edital, compete ao Pregoeiro solicitar dos licitantes documentos que descrevam de forma clara e objetiva as características técnicas do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, bem como outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, manuais técnicos, folhetos ou propostas comerciais, os quais poderão ser encaminhados por meio eletrônico ou, a critério do Pregoeiro, por outro meio e prazo previamente estabelecido, sem prejuízo de sua posterior formalização via sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. Especificamente no que tange ao Item 23 do Termo de Referência, objeto da presente controvérsia, todos os produtos apresentados serão submetidos à análise técnica da Secretaria Municipal demandante, que emitirá parecer técnico conclusivo quanto à qualidade, funcionalidade e compatibilidade dos bens ofertados em relação às necessidades administrativas previamente definidas. Importa registrar, ainda, que a especificação técnica constante do item 23 do Termo de Referência, especialmente no que se refere à exigência da característica “autolimpante”, não foi inserida de forma arbitrária ou genérica, mas decorre de análise técnica fundamentada, realizada na fase de planejamento da contratação, em consonância com os arts. 18 a 20 da Lei nº 14.133/2021, que tratam da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). No referido estudo, identificou-se que os fornos dotados da tecnologia “autolimpante” atendem de forma mais eficiente às demandas operacionais das Secretarias Municipais, considerando critérios como higiene, praticidade de uso, segurança, durabilidade, menor necessidade de manutenção e adequação ao uso contínuo em ambientes públicos. Essa conclusão foi baseada na análise de modelos disponíveis no mercado, experiências administrativas anteriores e na expectativa de maior ciclo de vida útil do equipamento. Conforme estabelece o art. 20 da Lei nº 14.133/2021, o ETP tem por finalidade demonstrar a necessidade da contratação e indicar a solução mais adequada para o atendimento do interesse público, devendo considerar critérios técnicos e funcionais e não se limitar exclusivamente à lógica do menor preço. A Administração Pública, ao adotar tal especificação, exercita sua discricionariedade técnica, a qual deve estar devidamente motivada, como ocorreu no presente caso. A exigência da tecnologia “autolimpante”, portanto, não configura restrição indevida à competitividade, mas sim critério técnico mínimo adotado com base em parâmetros objetivos, que foram previamente avaliados e documentados no planejamento da contratação. Tal conduta está alinhada às melhores práticas preconizadas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 05/2017, ainda aplicável de forma subsidiária, bem como ao Guia de Elaboração de ETP e TR da Administração Pública Federal. Portanto, a manutenção da especificação se justifica plenamente, por estar em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e planejamento, e por garantir a aderência do objeto contratado às finalidades públicas perseguidas, afastando-se qualquer alegação de direcionamento indevido ou de exigência desproporcional. Tal procedimento tem por escopo assegurar o estrito atendimento ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, bem como evitar a ocorrência de prejuízos ao erário, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. A aferição da adequação técnica do produto ao uso pretendido é medida imprescindível para garantir a efetividade da contratação e o cumprimento da finalidade pública subjacente à licitação. Assim, não há qualquer ilegalidade ou restrição indevida à competitividade, pois será plenamente admitida, no momento da análise da proposta e da amostra, a comprovação de equivalência técnica, desde que objetivamente demonstrada por meio de documentação hábil ou avaliação técnica da equipe responsável. Desse modo, inexistindo vício de legalidade ou afronta ao princípio da competitividade, a impugnação ora analisada não merece acolhimento, mantendo-se as especificações do edital tal como publicadas, sem prejuízo da aceitação de produtos com desempenho comprovadamente equivalente ou superior, nos termos da legislação vigente. Neste sentido, cabe citar o pronunciamento de todos os Tribunais Nacionais, vejamos o de Santa Catarina: “A licitação, procedimento anterior ao contrato administrativo, tem como princípio basilar a vinculação ao instrumento convocatório, que é lei interna do próprio certame e, por isso, deve ser cumprido em sua totalidade, é através dele que ficam estabelecidas as regras para o posterior cumprimento do contrato, faltante um item exigido pelo edital, inabilita-se o proponente. (...) o princípio da isonomia deve ser interpretado de forma sistêmica ao princípio da vinculação do edital, pois este estabelece as regras do certame e aquele garante, dentro da própria licitação, a justa competição entre os concorrentes, a isonomia não deve ser tratada única e exclusivamente como direito dos licitantes, mas também como um conjunto de deveres e limitações impostas pelo próprio edital.” (Tribunal de Justiça de Santa Catarina, MS n.º 98.008136-0, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 14.08.02)(grifo nosso). Importante ainda elucidar, que é dever do Administrador Público garantir contratação vantajosa a fim de que seja preservado o interesse da coletividade, haja vista que tal interesse sempre vai se sobrepor ao interesse de particulares.
II – DA CONCLUSÃO
Após análise, e com base na fundamentação supra, decido conhecer e, no mérito, INDEFERIR a impugnação em epígrafe interposta pela empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 46.368.367/0001-63, mantendo-se, assim, todos os termos constantes nos itens do Edital publicado.
Jardim do Seridó/RN, em 10 de junho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros Pregoeiro Municipal |
10/06/2025 | Ver Arquivo | ||||||
025/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 025/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 520.006/2025 A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio do Setor de Contratação Direta, informa que estará realizando Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 28 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 2.020, de 21 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis, tendo como objeto: “Contratação de empresa especializada em mapeamento, redesenho de processos e disponibilização de sistema informatizado de processo digital para todas as secretarias e demais órgãos do poder executivo municipal e disponibilização de sistema de recepção de pacientes para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jardim do Seridó/RN, incluindo integração com o cadastro territorial multifinalitário, suporte técnico contínuo, manutenção corretiva e evolutiva, treinamento dos usuários e hospedagem em infraestrutura de Data Center”. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados. INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 23 de junho de 2025, às 08h00. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 27 de junho de 2025, às 08h00. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 27 de junho de 2025, das 08h01 às 10h01. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
Jardim do Seridó/RN, 23 de junho de 2025. José Fernandes de Oliveira Neto Diretor de Contratação |
18/06/2025 | Ver Arquivo | ||||||
32/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 032/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 206.004/2025
O Pregoeiro Municipal, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, no uso das prerrogativas que lhes confere a lei, comunica aos interessados que a licitação referente ao Pregão Eletrônico de nº 032/2025, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, a prorrogação decorre em razão do Decreto de nº 2.124 de 16 de junho de 2025, que declarou ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos municipais, o expediente do dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), face ao Feriado Municipal de Corpus Christi. Dessa forma, o novo prazo para abertura das propostas ocorrerá no dia 25/06/2025, às 08h01min, por meio do Portal de Compras Públicas.
Jardim do Seridó/RN, em 18 de junho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros Pregoeiro Municipal |
18/06/2025 | Ver Arquivo | ||||||
01/2024 | AVISO DE LICITAÇÃO | ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
Credenciamento - Nº 001/2024
Aos 23/06/2025, às 10:10 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; José Fernandes de Oliveira Neto e Milena Pereira de Medeiros, Agente de Contratação e respectivos Membros da Equipe de Apoio designados pelas Portaria nº 012/2025 e 191/2025, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Credenciamento nº 001/2024, destinada a contratação de serviços de segurança e bombeiros civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:
Inicialmente, por meio do agente de contratação, foram abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação, os quais foram rubricados pelo Agente de Contratação e pelos membros da Equipe de Apoio presentes.
Considerando a complexidade dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas acima mencionadas, a Comissão resolve suspender a sessão para análise detalhada de tais documentações, nos termos do Artigo 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de realizar as diligências e análises necessárias.
Informamos que a decisão do Agente de Contratação, com a anuência de sua equipe, será divulgada nos Diários Oficiais, conforme previsto em lei. Posteriormente, será comunicada a data da sessão pública de abertura dos envelopes contendo a documentação de propostas.
O Sr. Agente de Contratação determinou a lavratura da presente ata, que será devidamente assinada pelo Agente de Contratação e sua equipe, em conformidade com a legislação vigente, encerrando assim a presente reunião.
Jardim do Seridó/RN, em 23 de junho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros Agente de Contratação
José Fernandes de Oliveira Neto Equipe de Apoio
Milena Pereira de Medeiros Equipe de apoio
|
23/06/2025 | Ver Arquivo | ||||||
035/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 035/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, ORIGINAIS DE FÁBRICA, PARA OS VEÍCULOS DO MODELO CHEVROLET SPIN, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 09 de julho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
|
09/07/2025 | Ver Arquivo | ||||||
27/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO 2ª CHAMADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados a segunda chamada do Pregão Eletrônico nº 027/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SONDAS E OUTROS INSUMOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 10h01min (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 09 de julho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
|
09/07/2025 | Ver Arquivo | ||||||
036/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 036/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS REMOVÍVEIS POR EMPRESA ESPECIALIZADA, DESTINADAS A COMPLEMENTAR OS ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL REALIZADOS PELAS EQUIPES DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 11 de julho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros Pregoeiro Municipal |
14/07/2025 | Ver Arquivo | ||||||
035/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 035/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, ORIGINAIS DE FÁBRICA, PARA OS VEÍCULOS DO MODELO CHEVROLET SPIN, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 09 de julho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
|
22/07/2025 | Ver Arquivo | ||||||
002/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA AGRICULTURA FAMILIAR - CREDENCIAMENTO Nº 002/2025
A Equipe de Contratação de Jardim do Seridó/RN, torna público e a quem interessar que promoverá a CHAMADA PÚBLICA nº 002/2025 com a finalidade da Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e suas organizações como: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Jardim do Seridó/RN. Cuja documentação deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através do endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir das 10 (dez) horas do dia 23 de julho de 2025. A sessão de abertura acontecerá no dia 14 de agosto de 2024, às 08h01min. O Edital e anexos encontram-se no site https://jardimdoserido.rn.gov.br/, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou através e-mail: cplmjs2021@gmail.com.
Jardim do Seridó/RN, 22 de julho de 2025.
_________________________________ Jaelyson Max Pereira de Medeiros Agente de Contratação |
22/07/2025 | Ver Arquivo | ||||||
037/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 037/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 07 de agosto de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 22 de julho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
|
22/07/2025 | Ver Arquivo | ||||||
026/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através do seu pregoeiro com anuência de sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados a reabertura do Pregão Eletrônico nº 026/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL DR RUY MARIZ DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com site: PNCP: www.pncp.gov.br. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 28 de julho de 2025.
Jaelyson Max Pereira de MedeirosPregoeiro |
28/07/2025 | Ver Arquivo | ||||||
021/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 021/2025- TERCEIRA CHAMADA PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 429.012/2025 A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio do Setor de Contratação Direta, informa que estará realizando Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM ÚNICO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 28 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 2.020, de 21 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis, tendo como objeto: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança não armada para atuação em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN”. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados. INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 31 de julho de 2025, às 08h00. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 06 de agosto de 2025, às 08h00. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 06 de agosto de 2025, das 08h01 às 10h01. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
Jardim do Seridó/RN, 30 de julho de 2025.
José Fernandes de Oliveira Neto Diretor de Contratação |
30/07/2025 | Ver Arquivo | ||||||
022/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 022/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 415.035/2025
A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio do Setor de Contratação Direta, informa que estará realizando Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM ÚNICO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 28 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 2.020, de 21 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis, tendo como objeto: “Contratação de empresa especializada para o licenciamento (locação) de software de ponto digital através de plataforma web em nuvem, destinado ao controle da jornada de trabalho dos servidores do município de Jardim do Seridó/RN”. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados. INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 01 de agosto de 2025, às 08h00. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 07 de agosto de 2025, às 08h00. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 07 de agosto de 2025, das 08h01 às 10h01. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
Jardim do Seridó/RN, 31 de julho de 2024. José Fernandes de Oliveira Neto Diretor de Contratação |
31/07/2025 | Ver Arquivo | ||||||
026/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 026/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 220.038/2025
O Pregoeiro Municipal, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, no uso das prerrogativas que lhes confere a lei, comunica aos interessados que a licitação referente ao Pregão Eletrônico de nº 026/2025, visando o Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de ambulância para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Dr Ruy Mariz de Jardim do Seridó/RN., a prorrogação decorre em virtude de inconsistências no cadastramento do processo no Portal de Compras Públicas. Dessa forma, o novo prazo para abertura das propostas ocorrerá no dia 15/08/2025, às 08h01 por meio do Portal de Compras Públicas.
Jardim do Seridó/RN, em 01 de agosto de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros Pregoeiro Municipal |
01/08/2025 | Ver Arquivo |