Avisos de Licitação


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Licitação Tipo de Documento Conteúdo Data Publicação Ações
038/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 38/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 430.035/2025

 

          O Pregoeiro Municipal, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, no uso das prerrogativas que lhes confere a lei, comunica aos interessados que a licitação referente ao Pregão Eletrônico de nº 038/2025, visando o  Aquisição de brinquedos e jogos educativos destinados ao uso nas escolas e creches da rede municipal de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Jardim do Seridó/RN.., a prorrogação decorre em virtude de inconsistências no cadastramento do processo no Portal de Compras Públicas.

          Dessa forma, o novo prazo para abertura das propostas ocorrerá no dia 19/08/2025, às 08h01 por meio do Portal de Compras Públicas.

 

Jardim do Seridó/RN, em 07 de agosto de 2025.

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Pregoeiro Municipal

07/08/2025 Ver Arquivo
039/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 039/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE PEDRAS DE PARALELEPÍPEDO E GUIA PARALELEPÍPEDO (MEIO-FIO). O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 21 de agosto de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 07 de agosto de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Pregoeiro

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

07/08/2025 Ver Arquivo
031/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 031/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS SIMILARES PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 02 de setembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 14 de agosto de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

14/08/2025 Ver Arquivo
026/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 026/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 602.014/2025

A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio do Setor de Contratação Direta, informa que estará realizando Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR AGRUPAMENTO DE ITENS, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 28 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 2.020, de 21 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis, tendo como objeto: Aquisição de kit de material didático para a Atenção Básica visando promover ações da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN”. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados. INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 18 de agosto de 2025, às 08h00. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 21 de agosto de 2025, às 08h00. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 21 de agosto de 2025, das 08h01 às 10h01. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.

 

Jardim do Seridó/RN, 15 de agosto de 2025.

José Fernandes de Oliveira Neto

Diretor de Contratação

18/08/2025 Ver Arquivo
040/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 040/2025, cujo objeto é: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, DESTINADO A EXPLORAÇÃO DE QUIOSQUE PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E DERIVADOS NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 12 de setembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 19 de agosto de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

20/08/2025 Ver Arquivo
041/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 041/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 03 de setembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 19 de agosto de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

20/08/2025 Ver Arquivo
042/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 042/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS PERSONALIZADOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 05 de setembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

21/08/2025 Ver Arquivo
043/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 043/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DAS CINZAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 09 de setembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

22/08/2025 Ver Arquivo
044/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 044/2025, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CARÁTER CONTINUADO O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 09h01min (horário de Brasília) do dia 09 de setembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

22/08/2025 Ver Arquivo
045/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 045/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 05 de setembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

22/08/2025 Ver Arquivo
027/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 027/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 718.177/2025

 

A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio do Setor de Contratação Direta, informa que estará realizando Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 28 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 2.020, de 21 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada na realização de exames de DNA, com a finalidade de atender às demandas do programa “DNA Social” do município de Jardim do Seridó/RN”. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados. INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 28 de agosto de 2025, às 08h00. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 05 de setembro de 2025, às 08h00. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 05 de setembro de 2025, das 08h01 às 10h01. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.

 

Jardim do Seridó/RN, 27 de agosto de 2025.

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Diretor de Contratação

27/08/2025 Ver Arquivo
031/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

Processo n.º 426.001/2024

Pregão Eletrônico n.º 031/2024

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS SIMILARES PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.

 

TERMO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO

 

Em 02 de setembro de 2025, o Pregoeiro constatou a existência de divergência quanto ao horário de realização do presente certame, entre o registrado no Portal de Compras Públicas, plataforma utilizada para a condução do procedimento e aquele estabelecido no Instrumento Convocatório.

No referido portal, verificou-se que o horário cadastrado para a abertura das propostas estava fixado para as 10h51min do dia em curso, enquanto, no edital, restou consignado o horário de 08h01min para a abertura das propostas."

Essa inconsistência demanda uma análise minuciosa, em conformidade com os princípios legais que regem as licitações públicas, visando assegurar a transparência e a legalidade do certame em curso.

Verificada a inconsistência, o Pregoeiro, com a anuência de sua equipe de apoio, procedeu à correção do prazo constante no sistema, ajustando-o ao horário previsto no edital. Ocorre, contudo, que tal alteração ocasionou prejuízos a algumas empresas, as quais se prepararam para participar do certame no horário anteriormente divulgado no sistema.

Considerando que, na modalidade de pregão, o prazo mínimo de publicação é fixado em oito dias úteis, a inobservância desse lapso temporal compromete a regularidade do procedimento licitatório. Nesse contexto, a ausência de cumprimento desse prazo inicial impõe a necessidade de correção adequada, a fim de assegurar não apenas a transparência, mas também a legalidade do certame em curso. A adoção de medidas corretivas se faz premente para salvaguardar os princípios norteadores do processo licitatório, garantindo, assim, a lisura e a conformidade com as normas jurídicas vigentes.

 

I DA FUNDAMENTAÇÃO

 

Considerando o disposto no § 1º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, bem como o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, declara-se sem efeito a sessão realizada em 02 de setembro de 2025, com a devida determinação de retorno dos autos para o saneamento das irregularidades identificadas.

 

Nessa perspectiva, é cabível frisar que o Art. 37 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Nesse sentido, dispõe a Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte: "a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

O conteúdo da Súmula é também reproduzido no Art. 53 da Lei n° 9.784/99, segundo o qual: “Art. 53. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

Em complemento, há o dever da administração em observar o princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, conforme se verifica no caput do Art. 5 da Lei n° 14.133/2021: “Art. 5. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”.

O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumento convocatório.

A Administração e as licitantes ficam restritas ao que lhes são solicitados ou permitido no instrumento convocatório (edital), quanto ao procedimento relativo à sessão de licitação, à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Todos os atos decorrentes do procedimento licitatório, por óbvio, são vinculados ao edital. Nesse sentido, Diógenes Gasparini submete a Administração pública licitante, assim como os interessados na licitação, os proponentes, à rigorosa observância dos termos e condições do edital. Dessa maneira, a Administração deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo ao que prevê o Art. 37 da CF e Art. 3° da Lei 8.666/93.

 

II DA DECISÃO

Assim sendo, o presente pregoeiro, em consonância com a equipe de apoio, informa que a sessão pública de abertura das propostas, realizada em 02 de setembro de 2025, será anulada em razão de configurar um ato ilegal.

Em decorrência desse entendimento, procederemos à remarcação da nova sessão, agendada para o dia 18 de setembro de 2025, às 08h:01min, contemplando os necessários ajustes, de modo a preservar a legalidade do certame, sem causar prejuízo ao mencionado processo licitatório.

 

Jardim do Seridó/RN, em 02 de setembro de 2025.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Pregoeiro Municipal

 

 

Milena Pereira de Medeiros

Equipe de Apoio

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Equipe de Apoio

 

02/09/2025 Ver Arquivo
031/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE NOVA SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 031/2025 (2ª Chamada)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 426.001/2024

 

          O Pregoeiro Municipal, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, no uso das prerrogativas que lhes confere a lei, comunica aos interessados que a licitação referente ao Pregão Eletrônico de nº 031/2025 (2ª Chamada), visando o Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças, produtos e acessórios similares para equipamentos de informática, a nova sessão decorre em virtude de divergências no horário de realização do processo no Portal de Compras Públicas.

          Dessa forma, o novo prazo para abertura das propostas ocorrerá no dia 18/09/2025, às 08h01 por meio do Portal de Compras Públicas.

 

Jardim do Seridó/RN, em 03 de setembro de 2025.

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Pregoeiro Municipal

03/09/2025 Ver Arquivo
043/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DAS CINZAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

Trata o presente de resposta ao pedido de impugnação apresentada pela empresa PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 25.027.373/0001-87.

Preliminarmente, estando o referido Pregão Eletrônico marcado para o próximo dia 09 de setembro de 2025, e tendo sido protocolizado os pedidos de impugnações no dia 04 de setembro de 2025, incontestável é sua tempestividade, uma vez que o impugnante cumpriu o lapso temporal estabelecido no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, como também o item 15.1 do presente instrumento convocatório, onde prescreve que até três dias úteis antes da data prevista para a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital.

1.        Após análise minuciosa do instrumento convocatório, verificou-se que o item 5.10 do Termo de Referência veda a subcontratação do objeto contratual, o que restringe indevidamente a competitividade do certame e contraria os princípios norteadores das licitações públicas.

É o relatório.

 

I   – DO MÉRITO

 

Uma vez preenchidos os requisitos legais para o recebimento da impugnação apresentada, passa-se a analisar o mérito das alegações.

Não há de se questionar que o cumprimento das regras estabelecidas no edital, é dever supremo da Administração Pública como também do licitante que participa, até porque a regra do instrumento convocatório está amparado no artigo 5.º da Lei n° 14.133/21, elencadas abaixo:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

 

A subcontratação não é um direito do contratado, mas faculdade condicionada à conveniência e oportunidade da Administração. O art. 122 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que o contratado poderá subcontratar até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Logo, a própria lei confere ao edital e ao contrato o poder-dever de fixar limites, inclusive a vedação, quando tecnicamente justificada.

A jurisprudência citada pela impugnante reconhece a possibilidade de subcontratação, não sua obrigatoriedade. Em outras palavras, não há direito subjetivo do licitante à subcontratação contra a motivação técnica do gestor.

O objeto licitado compreende coleta, transporte, tratamento por destruição térmica (incineração) e destinação final das cinzas de resíduos sólidos perigosos (RSS Grupos A e B e resíduos do cemitério), atividades altamente reguladas por RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005. O próprio Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência qualificam a necessidade de unidade licenciada, emissão de laudos e certificados, e gestão ambientalmente adequada, destacando o potencial risco epidemiológico e ambiental do manejo inadequado desses resíduos.

O TR exige, entre outros pontos, coleta nos pontos geradores, transporte em veículos apropriados de acordo com normas ABNT e ANTT, treinamento e EPIs, e incineração em unidade licenciada com destinação final das cinzas em local autorizado – elementos que evidenciam a necessidade de rastreabilidade ponta a ponta (“cadeia de custódia”) e responsabilização unitária do executor.

O ETP explicita que a solução tecnicamente adequada é a contratação de empresa especializada que disponha de estrutura para realizar todas as etapas (coleta, transporte, incineração e destinação final), por se tratar de serviço essencial, contínuo e altamente regulado, cujo fracionamento operacional eleva riscos sanitários, ambientais e de fiscalização.

Em cenários como este, a vedação à subcontratação:

(i)                preserva a rastreabilidade do resíduo desde a coleta até a destinação final;

(ii)              evita zonas cinzentas de responsabilidade entre contratada e subcontratadas, facilitando a fiscalização e a aplicação de sanções; e

(iii)            mitiga riscos de inconformidades regulatórias (ANVISA/CONAMA/ambiental), que poderiam repercutir em responsabilização do Município.

Assim, a Administração motivou, nos autos, a opção por execução integrada, em consonância com a gestão de riscos.

Não procede a alegação de que a cláusula restringe a competição de forma injustificada. O planejamento da contratação demonstrou a viabilidade técnica do atendimento do objeto por empresa especializada, com infraestrutura e licenças compatíveis, e apontou a necessidade de contratante único para garantir conformidade integral às normas sanitárias e ambientais, minimizando riscos e simplificando a fiscalização.

No ponto, vale frisar: o edital não exige execução direta pela Administração (ao contrário, afasta essa hipótese) e não impõe condições discriminatórias alheias ao objeto; apenas centraliza a responsabilidade técnica em um único prestador, precisamente por razões sanitárias, ambientais e de segurança detalhadas no ETP/TR.

Como visto, o art. 122 condiciona a subcontratação aos limites fixados pela Administração. O limite “zero” (vedação total) é juridicamente possível quando tecnicamente motivado, especialmente em objetos que demandam cadeia de custódia contínua, responsabilidade indivisível e controle regulatório intenso, como é o caso do manejo de resíduos perigosos. A motivação está expressa no ETP/TR e coaduna-se com as exigências de RDC 222/2018 e CONAMA 358/2005.

No presente caso, Essa decisão contribuiu significativamente para a ampliação da competitividade e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.

Nesse sentido, convém ressaltar o magistério de Hely Lopes Meirelles ao afirmar que:

“Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo”. MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro. 39. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

 

Todavia, não é de forma alguma objetivo desta Administração Municipal alijar licitantes, pelo contrário, todos os procedimentos visam garantir os princípios basilares da licitação pública, tais como a legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

Nessa linha de raciocínio, o Poder Público deve valer-se de seu direito de discricionariedade para garantir seja realizado o melhor procedimento aquisitivo adequando preço e qualidade.

Neste sentido, cabe citar o pronunciamento de todos os Tribunais Nacionais, Vejamos o de Santa Catarina:

“A licitação, procedimento anterior ao contrato administrativo, tem como princípio basilar a vinculação ao instrumento convocatório, que é lei interna do próprio certame e, por isso, deve ser cumprido em sua totalidade, é através dele que ficam estabelecidas as regras para o posterior cumprimento do contrato, faltante um item exigido pelo edital, inabilita-se o proponente. (...) o princípio da isonomia deve ser interpretado de forma sistêmica ao princípio da vinculação do edital, pois este estabelece as regras do certame e aquele garante, dentro da própria licitação, a justa competição entre os concorrentes, a isonomia não deve ser tratada única e exclusivamente como direito dos licitantes, mas também como um conjunto de deveres e limitações impostas pelo próprio edital.” (Tribunal de Justiça de Santa Catarina, MS n.º 98.008136-0, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 14.08.02)(grifo nosso).

Importante ainda elucidar, que é dever do Administrador Público garantir contratação vantajosa a fim de que seja preservado o interesse da coletividade, haja vista que tal interesse sempre vai se sobrepor ao interesse de particulares.

Nessa linha de raciocínio, o Poder Público deve valer-se de seu direito de discricionariedade para garantir seja realizado o melhor procedimento aquisitivo adequando preço e qualidade.

Por fim, cabe registrar que esta Administração respeita todos os princípios do Direito, bem como os princípios que regem os processos licitatórios, em especial a ampla participação. Por outro lado, permitir a ampla participação dos licitantes não significa que esta será de maneira desordenada, sem critérios objetivos, pois, se assim o fosse, certamente o objetivo da licitação seria frustrado.

II     – DA CONCLUSÃO

Após análise, e com base na fundamentação supra, decido conhecer e, no mérito, INDEFERIR a impugnação em epígrafe interposta pela empresa PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 25.027.373/0001-87, mantendo-se, assim, todos termos constantes nos itens do Edital publicado.

Jardim do Seridó/RN, em 08 de setembro de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Pregoeiro Municipal

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46/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 046/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESGOTAMENTO, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE FOSSAS SÉPTICAS PROVENIENTES DAS RESIDÊNCIAS E PRÉDIOS QUE ABRANGEM O MUNICÍPIO JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 23 de setembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 04 de setembro de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

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047/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 047/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, POR MEIO DE VEÍCULOS FECHADOS (COMO ÔNIBUS E VANS), PARA ATENDER À DEMANDA DE DESLOCAMENTO DE ALUNOS DA ZONA RURAL PARA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 26 de setembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 10 de setembro de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

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048/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 048/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 25 de setembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 11 de setembro de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

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049/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 049/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 29 de setembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 11 de setembro de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

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050/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 050/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL DR RUY MARIZ DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 01 de outubro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 12 de setembro de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

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051/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 051/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS ÀS UNIDADES DE SAÚDE BUCAL VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 26 de setembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 12 de setembro de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

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