| Licitação | Tipo de Documento | Conteúdo | Data Publicação | Ações |
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| 031/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS SIMILARES PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Trata o presente de resposta ao pedido de impugnação apresentada pela empresa TIAGO VARELA DA CAMARA, inscrita no CNPJ n.º 42.720.728/0001-38. Preliminarmente, estando o referido Pregão Eletrônico marcado para o próximo dia 18 de setembro de 2025, e tendo sido protocolizado os pedidos de impugnações no dia 10 de setembro de 2025, incontestável é sua tempestividade, uma vez que o impugnante cumpriu o lapso temporal estabelecido no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, como também o item 15.1 do presente instrumento convocatório, onde prescreve que até três dias úteis antes da data prevista para a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital. · Da Exigência de Marca e Descrição do Objeto (Art. 41) · Da Ausência de Preço de Referência (Art. 23) · Da Ambiguidade nas Exigências de Qualificação Técnica (Art. 67)
É o relatório.
I – DO MÉRITO
Uma vez preenchidos os requisitos legais para o recebimento da impugnação apresentada, passa-se a analisar o mérito das alegações. Não há de se questionar que o cumprimento das regras estabelecidas no edital, é dever supremo da Administração Pública como também do licitante que participa, até porque a regra do instrumento convocatório está amparada no artigo 5.º da Lei n° 14.133/21, elencadas abaixo: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
O Termo de Referência apresentou a descrição do objeto com indicação de marcas e modelos unicamente a título de referência técnica, justificada pela necessidade de compatibilidade com o inventário de equipamentos já existente no Município. Tal medida tem como finalidade garantir a padronização, a eficiência e a continuidade dos serviços de manutenção, prevenindo falhas operacionais e assegurando o uso racional dos recursos públicos. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 41, I, permite a indicação de marca ou modelo quando houver necessidade de adequação técnica, como no caso em análise. Além disso, o edital utilizou a expressão 'similares', deixando expresso que outras marcas podem ser apresentadas, desde que comprovada a compatibilidade técnica. Dessa forma, não há violação ao princípio da competitividade, mas sim garantia de eficiência administrativa. O edital contempla valores estimados por lote (R$ 25.000,00 e R$ 20.000,00), os quais foram obtidos a partir de Estudo Técnico Preliminar e pesquisas de mercado, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021. A Administração não está obrigada a divulgar planilhas detalhadas de preços unitários no edital, bastando que a estimativa conste nos autos e seja compatível com os valores de mercado. Assim, não procede a alegação de ausência de preço de referência, pois os valores estimados estão devidamente documentados e atendem aos princípios da economicidade e da vantajosidade. O edital exige apenas 1 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto. A exigência encontra respaldo no art. 67 da Lei nº 14.133/2021, sendo proporcional, razoável e necessária para assegurar a execução adequada do contrato. Trata-se de exigência mínima e objetiva, que visa comprovar a aptidão do licitante, sem restringir de forma indevida a competitividade. Portanto, não há ambiguidade nem excesso nas exigências editalícias. O edital observa os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, notadamente: isonomia, competitividade, planejamento, transparência e vantajosidade. Portanto, as alegações apresentadas não procedem. No presente caso, Essa decisão contribuiu significativamente para a ampliação da competitividade e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. Nesse sentido, convém ressaltar o magistério de Hely Lopes Meirelles ao afirmar que: “Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo”. MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro. 39. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
Todavia, não é de forma alguma objetivo desta Administração Municipal alijar licitantes, pelo contrário, todos os procedimentos visam garantir os princípios basilares da licitação pública, tais como a legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Nessa linha de raciocínio, o Poder Público deve valer-se de seu direito de discricionariedade para garantir seja realizado o melhor procedimento aquisitivo adequando preço e qualidade. Neste sentido, cabe citar o pronunciamento de todos os Tribunais Nacionais, Vejamos o de Santa Catarina: “A licitação, procedimento anterior ao contrato administrativo, tem como princípio basilar a vinculação ao instrumento convocatório, que é lei interna do próprio certame e, por isso, deve ser cumprido em sua totalidade, é através dele que ficam estabelecidas as regras para o posterior cumprimento do contrato, faltante um item exigido pelo edital, inabilita-se o proponente. (...) o princípio da isonomia deve ser interpretado de forma sistêmica ao princípio da vinculação do edital, pois este estabelece as regras do certame e aquele garante, dentro da própria licitação, a justa competição entre os concorrentes, a isonomia não deve ser tratada única e exclusivamente como direito dos licitantes, mas também como um conjunto de deveres e limitações impostas pelo próprio edital.” (Tribunal de Justiça de Santa Catarina, MS n.º 98.008136-0, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 14.08.02)(grifo nosso). Importante ainda elucidar, que é dever do Administrador Público garantir contratação vantajosa a fim de que seja preservado o interesse da coletividade, haja vista que tal interesse sempre vai se sobrepor ao interesse de particulares. Nessa linha de raciocínio, o Poder Público deve valer-se de seu direito de discricionariedade para garantir seja realizado o melhor procedimento aquisitivo adequando preço e qualidade. Por fim, cabe registrar que esta Administração respeita todos os princípios do Direito, bem como os princípios que regem os processos licitatórios, em especial a ampla participação. Por outro lado, permitir a ampla participação dos licitantes não significa que esta será de maneira desordenada, sem critérios objetivos, pois, se assim o fosse, certamente o objetivo da licitação seria frustrado. II – DA CONCLUSÃOApós análise, e com base na fundamentação supra, decido conhecer e, no mérito, INDEFERIR a impugnação em epígrafe interposta pela empresa TIAGO VARELA DA CAMARA, inscrita no CNPJ n.º 42.720.728/0001-38, mantendo-se, assim, todos termos constantes nos itens do Edital publicado. Jardim do Seridó/RN, em 15 de setembro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros Pregoeiro Municipal |
15/09/2025 | Ver Arquivo |
| 029/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 029/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 827.025/2025
A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio do Setor de Contratação Direta, informa que estará realizando Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 28 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 2.020, de 21 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis, tendo como objeto: “Contratação dos serviços de locação de equipamentos e brinquedos para atender às demandas do evento do Dia das Crianças, promovido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), bem como às ações da Secretaria Municipal de Saúde voltadas a campanhas de vacinação e atendimentos às crianças usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados. INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 24 de setembro de 2025, às 08h00. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 30 de setembro de 2025, às 08h00. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 30 de setembro de 2025, das 08h01 às 10h01. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
Jardim do Seridó/RN, 23 de setembro de 2025. José Fernandes de Oliveira Neto Diretor de Contratação |
23/09/2025 | Ver Arquivo |
| 52/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2025. Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 052/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 08 de outubro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com. Jardim do Seridó/RN, 23 de setembro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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24/09/2025 | Ver Arquivo |
| 30/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 030/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 922.003/2025 A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio do Setor de Contratação Direta, informa que estará realizando Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, sistema de Registro de Preços, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 28 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 2.020, de 21 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis, tendo como objeto: “Contratação de veículo para a Secretaria de Educação de Jardim do Seridó/RN”. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados. INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 29 de setembro de 2025, às 08h00. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 03 de outubro de 2025, às 08h00. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 03 de outubro de 2025, das 08h01 às 10h01. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo Sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
Jardim do Seridó/RN, 26 de setembro de 2025.
José Fernandes de Oliveira Neto Diretor de Contratação |
29/09/2025 | Ver Arquivo |
| 053/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2025. Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 053/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM IMPRESSORAS E SCANNERS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS NOS SETORES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 16 de outubro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com. Jardim do Seridó/RN, 29 de setembro de 2025. Jaelyson Max Pereira de Medeiros Pregoeiro Municipal |
30/09/2025 | Ver Arquivo |
| 054/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2025. Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 054/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AGULHAS, SERINGAS E INSULINAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 14 de outubro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com. Jardim do Seridó/RN, 30 de setembro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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01/10/2025 | Ver Arquivo |
| 055/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2025. Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 055/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS TIPO GRID, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA EVENTOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 17 de outubro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com. Jardim do Seridó/RN, 30 de setembro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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01/10/2025 | Ver Arquivo |
| 056/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 056/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 22 de outubro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 07 de outubro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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08/10/2025 | Ver Arquivo |
| 050/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | Processo n.º 426.001/2024 Pregão Eletrônico n.º 050/2025 Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de loção de ambulância para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Dr Ruy Mariz de Jardim do Seridó/RN.
TERMO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO
Em 08 de outubro de 2025, o Pregoeiro constatou a existência de divergência decorrente de inconsistência identificada no Edital. Observa-se que a descrição do item é clara quanto à quantidade de veículos a serem disponibilizados, sendo duas ambulâncias. Contudo, verificou-se um equívoco na quantidade de meses indicada, uma vez que foi utilizado como referência o modelo de uma licitação anterior, na qual o Município solicitava apenas uma ambulância, com a possibilidade de ampliação para duas ao longo da execução contratual. Constatou-se, portanto, que o disposto no item 1.5 do Termo de Referência não corresponde à real necessidade do Município, tendo em vista que, nesta contratação, pretende-se a disponibilização de duas ambulâncias de forma contínua e simultânea, e não de forma variável conforme a demanda. Dessa forma, o item 1.5 deverá ser suprimido, e a unidade de medida correta a ser adotada é de 12 (doze) meses, período correspondente à prestação dos serviços com duas ambulâncias disponíveis durante toda a vigência contratual. Ressalta-se que tal correção é necessária para garantir a clareza do edital, preservar a competitividade do certame e assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Essa inconsistência demanda uma análise minuciosa, em conformidade com os princípios legais que regem as licitações públicas, visando assegurar a transparência e a legalidade do certame em curso. Verificada a inconsistência, o Pregoeiro, com a anuência de sua equipe de apoio, deliberou pelo encaminhamento do processo ao setor demandante, a fim de que sejam realizados os devidos ajustes no Termo de Referência e demais documentos pertinentes. Considerando que, na modalidade de pregão, o prazo mínimo de publicação é de oito dias úteis, a inobservância desse lapso temporal compromete a regularidade do procedimento licitatório. Nesse contexto, o descumprimento desse prazo impõe a adoção de medidas corretivas adequadas, com o objetivo de assegurar não apenas a transparência, mas também a legalidade do certame em andamento. A implementação das referidas medidas é essencial para resguardar os princípios que norteiam o processo licitatório, especialmente os da publicidade, isonomia, legalidade e seleção da proposta mais vantajosa, garantindo, assim, a lisura e a conformidade do procedimento com as normas jurídicas vigentes.
I DA FUNDAMENTAÇÃO
Considerando o disposto no § 1º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, bem como o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, declara-se sem efeito a sessão realizada em 01 de outubro de 2025, com a devida determinação de retorno dos autos para o saneamento das irregularidades identificadas. Nessa perspectiva, é cabível frisar que o Art. 37 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido, dispõe a Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte: "a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". O conteúdo da Súmula é também reproduzido no Art. 53 da Lei n° 9.784/99, segundo o qual: “Art. 53. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. Em complemento, há o dever da administração em observar o princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, conforme se verifica no caput do Art. 5 da Lei n° 14.133/2021: “Art. 5. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”. O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumento convocatório. A Administração e as licitantes ficam restritas ao que lhes são solicitados ou permitido no instrumento convocatório (edital), quanto ao procedimento relativo à sessão de licitação, à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Todos os atos decorrentes do procedimento licitatório, por óbvio, são vinculados ao edital. Nesse sentido, Diógenes Gasparini submete a Administração pública licitante, assim como os interessados na licitação, os proponentes, à rigorosa observância dos termos e condições do edital. Dessa maneira, a Administração deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo ao que prevê o Art. 37 da CF e Art. 3° da Lei 8.666/93.
II DA DECISÃO Em decorrência desse entendimento, o presente processo será retornado ao setor demandante para que sejam realizados os devidos ajustes, de forma a preservar a legalidade e a regularidade do certame, evitando quaisquer prejuízos ao procedimento licitatório. Informa-se, ainda, que será marcada uma nova data para a abertura da sessão pública, a qual será devidamente comunicada aos interessados.
Jardim do Seridó/RN, em 08 de outubro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros Pregoeiro Municipal
Milena Pereira de Medeiros Equipe de Apoio
José Fernandes de Oliveira Neto Equipe de Apoio
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09/10/2025 | Ver Arquivo |
| 057/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 057/2025, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS, MATERIAIS DE FISIOTERAPIA E EQUIPAMENTOS PARA ATIVIDADES FÍSICAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO FONOAUDIOLÓGICO, REABILITAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA E ÀS AÇÕES DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 08 de outubro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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09/10/2025 | Ver Arquivo |
| 058/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 058/2025, cujo objeto é: Aquisição de Glicosímetros On Call Plus e Tiras Reagentes compatíveis, destinados ao monitoramento glicêmico dos pacientes atendidos pela rede municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 27 de outubro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 13 de outubro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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14/10/2025 | Ver Arquivo |
| 059/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 059/2025, cujo objeto é: Constitui objeto a contratação de serviços especializados de arbitragem esportiva para atender à Secretaria Municipal de Esportes de Jardim do Seridó/RN, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 13 de outubro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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14/10/2025 | Ver Arquivo |
| 060/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 060/2025, cujo objeto é: Constitui objeto a AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, ORIGINAIS DE FÁBRICA, PARA OS VEÍCULOS DO MODELO CHEVROLET SPIN, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 10h01min (horário de Brasília) do dia 27 de outubro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 13 de outubro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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14/10/2025 | Ver Arquivo |
| 060/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 060/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 903.008/2025
O Pregoeiro Municipal, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, no uso das prerrogativas que lhes confere a lei, comunica aos interessados que a licitação referente ao Pregão Eletrônico de nº 060/2025, visando a AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, ORIGINAIS DE FÁBRICA, PARA OS VEÍCULOS DO MODELO CHEVROLET SPIN, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, a prorrogação decorre em virtude de ajustes no termo de referência do Edital. Dessa forma, o novo prazo para abertura das propostas ocorrerá no dia 30/10/2025, às 10h01 por meio do Portal de Compras Públicas.
Jardim do Seridó/RN, em 15 de outubro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros Pregoeiro Municipal |
15/10/2025 | Ver Arquivo |
| 061/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 061/2025, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE DECORAÇÃO NATALINA, DESTINADOS À ORNAMENTAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 06 de novembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 23 de outubro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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23/10/2025 | Ver Arquivo |
| 032/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 032/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 922.010/2025 A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio do Setor de Contratação Direta, informa que estará realizando Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, Sistema de Registro de Preços, na hipótese do art. 75, inciso III, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 28 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 2.020, de 21 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis, tendo como objeto: “Contratação de serviços de dedetização, referentes a itens fracassados em licitação anterior, para atender às demandas das Secretarias Municipais de Jardim do Seridó/RN”. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados. INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 24 de outubro de 2025, às 08h00. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 30 de outubro de 2025, às 08h00. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 30 de outubro de 2025, das 08h01 às 10h01. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
Jardim do Seridó/RN, 23 de outubro de 2025.
José Fernandes de Oliveira Neto Diretor de Contratação |
23/10/2025 | Ver Arquivo |
| 060/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 060/2025, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 12 de novembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 28 de outubro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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28/10/2025 | Ver Arquivo |
| 62/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 062/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E CORRELATOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 13 de novembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 29 de outubro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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29/10/2025 | Ver Arquivo |
| 063/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 063/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO A ESTE EDITAL, para atender às secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 14 de novembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 29 de outubro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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29/10/2025 | Ver Arquivo |
| 064/2025 | AVISO DE LICITAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2025.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 064/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL DR RUY MARIZ DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 17 de novembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.
Jardim do Seridó/RN, 29 de outubro de 2025.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
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29/10/2025 | Ver Arquivo |