Avisos de Licitação


Filtro

Licitação Tipo de Documento Conteúdo Data Publicação Ações
065/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 065/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 18 de novembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 29 de outubro de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

29/10/2025 Ver Arquivo
002/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2025

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 715.019.013/2025

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, caput

 

O Município de Jardim do Seridó/RN vem a público comunicar que, a partir do dia 04 de novembro de 2025, será disponibilizado o Edital do CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, AUXILIAR DE PEDREIRO, CALCETEIRO E AUXILIAR DE CALCETEIRO, por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), ficando o presente credenciamento aberto até 04 de dezembro de 2025, edital com seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com site: https://www.jardimdoserido.rn.gov.br/paginas/licitacoes/336, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sitio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

 

Jardim do Seridó/RN, em 30 de outubro de 2025.

 

 

 
Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Agente de Contratação

 

 

 

 

30/10/2025 Ver Arquivo
002/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 066/2025, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO CLÍNICO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 19 de novembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 30 de outubro de 2025.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.png
Pregoeiro Municipal

30/10/2025 Ver Arquivo
067/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 067/2025, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ACESSIBILIDADE, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 24 de novembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 05 de novembro de 2025.

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

05/11/2025 Ver Arquivo
068/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 068/2025, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM, POR HORA, PARA INFORMATIVO DE CAMPANHAS E EVENTOS, COM O OBJETIVO DE SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 25 de novembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 05 de novembro de 2025.

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

05/11/2025 Ver Arquivo
033/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 033/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 919.118/2025

A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio do Setor de Contratação Direta, informa que estará realizando Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO POR AGRUPAMENTO DE ITENS, Sistema de Registro de Preços, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 28 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 2.020, de 21 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos industriais com reposição de peças utilizados no Abatedouro Público Municipal de Jardim do Seridó/RN”. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados. INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 06 de novembro de 2025, às 08h00. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 12 de novembro de 2025, às 08h00. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 12 de novembro de 2025, das 08h01 às 10h01. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.

 

Jardim do Seridó/RN, 05 de novembro de 2025.

 

Myria Lucia de Oliveira Azevedo

Diretora de Contratação

05/11/2025 Ver Arquivo
034/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 034/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 1.022.013/2025

 A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio do Setor de Contratação Direta, informa que estará realizando Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, Sistema de Registro de Preços, na hipótese do art. 75, inciso III, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 28 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 2.020, de 21 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de aplicação de insulfilm, atendendo à diversas Secretarias de Jardim do Seridó/RN”. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados. INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 07 de novembro de 2025, às 08h00. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 13 de novembro de 2025, às 08h00. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 13 de novembro de 2025, das 08h01 às 10h01. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.

 

Jardim do Seridó/RN, 06 de novembro de 2025.

 

Myria Lucia de Oliveira Azevedo

Diretora de Contratação

06/11/2025 Ver Arquivo
035/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 035/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN N° 930.011/2025

 

A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio do Setor de Contratação Direta, informa que estará realizando Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, Sistema de Registro de Preços, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 28 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 2.020, de 21 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis, tendo como objeto: Contratação de serviços de confecção de carimbos auto entintados e respectivas borrachas de reposição, destinados a atender às necessidades das Secretarias Municipais de Jardim do Seridó/RN”. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados. INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 06 de novembro de 2025, às 08h00. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 14 de novembro de 2025, às 08h00. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 14 de novembro de 2025, das 08h01 às 10h01. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.

 

Jardim do Seridó/RN, 06 de novembro de 2025.

 

Myria Lucia de Oliveira Azevedo

Diretora de Contratação

06/11/2025 Ver Arquivo
069/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2025.

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 069/2025, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO PARA EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 10h01min (horário de Brasília) do dia 25 de novembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 06 de novembro de 2025.

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

06/11/2025 Ver Arquivo
070/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 070/2025, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CARÁTER CONTINUADO. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 10h01min (horário de Brasília) do dia 28 de novembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 10 de novembro de 2025.

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

10/11/2025 Ver Arquivo
060/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2025

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

 

Trata o presente de resposta ao pedido de impugnação apresentada pela empresa AUTOLUK COMÉRCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA (CNPJ nº 20.063.556/0001-34).

Preliminarmente, cumpre destacar que o Pregão Eletrônico nº 60/2025 está agendado para o dia 12 de novembro de 2025. Nesse contexto, o pedido de impugnação foi protocolado em 28 de outubro de 2025, o que evidencia sua tempestividade, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do item 15.1 do edital convocatório. Referidas disposições legais e editalícias estabelecem que qualquer pessoa poderá impugnar o edital até três dias úteis anteriores à data prevista para a abertura das propostas. Assim, resta demonstrado que a impugnante observou rigorosamente o prazo legal e editalício para a apresentação do pedido de impugnação. Assim, foi requerido:

 

 

1.                  ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DE 05 DIAS PARA NO MÍNIMO, 20 DIAS.

 

 1.    DO MÉRITO

 

Uma vez preenchidos os requisitos legais para o recebimento da impugnação apresentada, passa-se à análise do mérito das alegações.

A impugnante sustenta que o prazo de entrega de 5 (cinco) dias úteis, previsto no edital, seria exíguo e comprometeria a competitividade do certame, sobretudo em razão da distância geográfica entre o Município de Jardim do Seridó/RN e sua sede empresarial, localizada no Estado do Paraná. Requer, por conseguinte, a ampliação do prazo de entrega para 20 (vinte) dias úteis.

1.1.            Do dever de observância ao edital e ao interesse público

 

Cumpre destacar que o edital é a lei interna da licitação, devendo ser fielmente observado tanto pela Administração quanto pelos licitantes.
A regra editalícia está amparada no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que dispõe:

 

Art. 5º. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

 

O prazo de entrega de 5 (cinco) dias úteis foi definido com base no planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, diante da necessidade de reposição de pneus para a manutenção da frota de veículos utilizada em serviços essenciais de saúde, tais como transporte de pacientes, equipes médicas e insumos.

Portanto, a fixação desse prazo visa assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, em consonância com o princípio da supremacia do interesse público e da eficiência administrativa.

 

1.2.            Da razoabilidade e da competitividade

 

O prazo estabelecido é uniforme e isonômico para todos os licitantes, não restringindo a competitividade, uma vez que qualquer empresa, independentemente da sua localização, pode participar do certame desde que avalie previamente sua capacidade logística e de fornecimento dentro das condições editalícias.

A dificuldade de transporte alegada pela impugnante constitui condição particular, que não pode se sobrepor ao interesse público nem justificar alteração de prazo em detrimento da necessidade do serviço essencial de saúde.

Importante destacar que a definição dos prazos e condições de entrega integra o planejamento da Administração Pública, decorrendo de análise técnica da unidade demandante quanto à urgência, conveniência e oportunidade administrativa.
A Lei nº 14.133/2021, ao consagrar os princípios do planejamento, eficiência e interesse público, confere à Administração a prerrogativa de estabelecer prazos compatíveis com a execução célere e eficaz do objeto licitado, desde que haja motivação técnica e respeito à isonomia, o que se verifica no presente caso.

 

1.3.            Da supremacia do interesse público

 

A Secretaria Municipal de Saúde demanda a entrega célere dos pneus a fim de garantir condições adequadas de operação dos veículos oficiais, especialmente os destinados a atendimento de urgência, transporte sanitário e serviços externos da Atenção Básica e Especializada. A ampliação do prazo, como pretendido pela impugnante, prejudicaria o atendimento das demandas assistenciais e logísticas da pasta, contrariando o princípio da eficiência e da continuidade dos serviços públicos.

Assim, o prazo de 5 (cinco) dias úteis é razoável, tecnicamente justificado e compatível com o interesse público, devendo ser mantido.

2.    – DA CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, recebo a Impugnação apresentada pela empresa AUTOLUK COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA. (CNPJ nº 20.063.556/0001-34) e, no mérito, INDEFIRO os argumentos expendidos, mantendo-se integralmente os termos e condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 60/2025, especialmente o prazo de entrega de 5 (cinco) dias úteis, por estarem devidamente justificados no planejamento administrativo e em conformidade com o interesse público.

Jardim do Seridó/RN, em 10 de novembro de 2025.

 

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Pregoeiro Municipal

10/11/2025 Ver Arquivo
064/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2025

OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de ambulância para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Dr Ruy Mariz de Jardim do Seridó/RN.

 

1.                 DA TEMPESTIVIDADE

Trata-se da análise da impugnação interposta pela empresa A & G SERVICOS MEDICOS LTDA, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 12.532.358/0001-44, inscrição municipal nº 72104087, inscrição estadual nº 0035072600050, localizada na Avenida Francisco Firmo de Matos, nº 46, Eldorado, Contagem/MG – CEP: 32315-020.

De acordo com o art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, a impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Considerando que a sessão pública está prevista para o dia 17/11/2025 e que a impugnação foi protocolada em 11/11/2025, verifica-se o cumprimento do prazo legal, motivo pelo qual se reconhece a tempestividade da impugnação.

 

2.                 SÍNTESE DAS TESES E ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

A empresa impugnante sustenta que o edital é omisso quanto à qualificação técnica, o que poderia comprometer a segurança e a eficiência da execução contratual. Para tanto, apresenta quatro teses centrais:

        I.            Omissão de exigência de registro da empresa e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), sob o argumento de que a locação de ambulâncias constitui serviço vinculado à área da saúde;

     II.            Ausência de exigência de registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base na Resolução ANTT nº 5.982/2022, por se tratar de transporte de passageiros;

   III.            Inexistência de exigência das certificações ISO 9001 e ISO 45001, que, segundo a impugnante, assegurariam a padronização e a qualidade da execução contratual;

   IV.            Pedido de ampliação do prazo de entrega das ambulâncias para 30 dias, sob justificativa logística e de competitividade.

A impugnante requer, ao final, a retificação do edital para incluir tais exigências e prazos, com consequente reabertura do prazo de propostas.

 

3.                 DO MÉRITO

3.1.            Da suposta necessidade de registro no CRM

A impugnante alega que a locação de ambulâncias demandaria registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Medicina, sob amparo da Lei nº 6.839/1980 e da Resolução CFM nº 1.980/2011.

Lei nº 6.839/1980, art. 1º:

“O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”

No entanto, o objeto do presente certame é a locação de ambulância Tipo A sem motorista, e não a prestação de serviços médicos ou de remoção assistida de pacientes.

Desse modo, a exigência de registro no CRM configuraria restrição indevida à competitividade, violando o princípio da isonomia previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, bem como a Lei nº 14.133/2021, que vedam exigências desnecessárias ou desproporcionais à execução do objeto.

A exigência de registro no CRM somente se aplica a serviços que envolvam assistência médica ou hospitalar direta. Repisa-se que, em primeiro plano, o objeto é apenas a locação dos veículos disponibilizados pela empresa, não havendo exigência de contratação de equipe profissional em nenhum ponto do instrumento editalício. Em segundo plano, como o edital se presta tão somente à locação de veículos, não seria correto exigir de empresas que prestam serviços fora da área da saúde, a inscrição em conselhos de classe como CRM.

Assim, o serviço contratado não integra em seu escopo profissionais de saúde, como elencado pelo impugnante de forma equivocada. O edital em questão trata apenas de contratação de empresa para locação de ambulâncias, SEM MOTORISTA E EQUIPE, inexistindo necessidade de pessoal técnico registrado no CRM para tal objeto. Deste modo, a utilização das ambulâncias será realizada por profissionais (condutor, médicos, enfermeiros, dentre outros) do próprio Município contratante.

Portanto, não procede a tese de obrigatoriedade de registro no CRM, pois a locação de ambulâncias, sem prestação de serviço médico, não exige habilitação em conselho profissional.

 

3.2.            Do alegado dever de registro na ANTT

A impugnante cita a Resolução ANTT nº 5.982/2022, alegando que a atividade de locação de ambulâncias se enquadraria como transporte rodoviário de passageiros.

Todavia, a locação de veículo sem condutor não constitui transporte remunerado de passageiros, mas mera cessão de uso de bem móvel, regida pelo Código Civil. Além disso, a invocada Resolução nº 5.982/2022 regula o transporte rodoviário nacional de cargas, o que não se confunde com o objeto da licitação.

Portanto, a exigência de registro na ANTT não se aplica ao caso em questão, razão pela qual o edital não incorre em omissão.

 

3.3.            Da exigência de certificações ISO 9001 e ISO 45001

A impugnante sustenta que as certificações internacionais seriam indispensáveis para assegurar qualidade e segurança na execução do contrato.

Contudo, a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 67, prevê que as exigências de qualificação técnica devem ser restritas ao estritamente necessário à garantia da execução do objeto, sendo vedadas exigências impertinentes ou desproporcionais.

No caso concreto, o objeto é a locação de ambulâncias, e não a prestação de serviço de operação, manutenção ou atendimento pré-hospitalar, o que afasta a pertinência técnica da certificação ISO como requisito de habilitação. Assim, a ISO 9001 e 45001 não são requisitos obrigatórios para empresas de locação de ambulâncias, constituindo exigência que restringiria a competição, sem fundamento normativo.

Portanto, a administração pautada na razoabilidade, não exigiu tais documentos, por entender que os requisitos mínimos de habilitação já são suficientes para garantir a segurança e a eficiência da contratação. Assim, não representa irregularidade e está em conformidade com o princípio da ampla competitividade.

 

3.4.            Do pedido de ampliação do prazo de entrega (20 para 30 dias)

A alteração de prazos no edital depende de comprovação de inviabilidade técnica ou logística. A impugnante fundamenta o pedido apenas em motivos genéricos de distância geográfica, o que não constitui prova suficiente para caracterizar vício de edital.

A fixação de prazo de 20 dias corridos é ato discricionário da Administração, desde que compatível com a urgência e a necessidade pública do serviço, e pode ser mantida quando não se demonstrar prejuízo efetivo à competitividade.

O prazo estabelecido é uniforme e isonômico para todos os licitantes, não restringindo a competitividade, uma vez que qualquer empresa, independentemente da sua localização, pode participar do certame desde que avalie previamente sua capacidade logística e de fornecimento dentro das condições editalícias.

Importante destacar que a definição dos prazos e condições de entrega integra o planejamento da Administração Pública, decorrendo de análise técnica da unidade demandante quanto à urgência, conveniência e oportunidade administrativa.

A Lei nº 14.133/2021, ao consagrar os princípios do planejamento, eficiência e interesse público, confere à Administração a prerrogativa de estabelecer prazos compatíveis com a execução célere e eficaz do objeto licitado, desde que haja motivação técnica e respeito à isonomia, o que se verifica no presente caso.

Portanto, a tese não se sustenta, pois o prazo fixado é razoável e proporcional à natureza do objeto, inexistindo ofensa ao princípio da isonomia.

 

4.                 CONCLUSÃO

Ante o exposto, recebo a Impugnação apresentada pela empresa A & G SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.532.358/0001-44 e, no mérito, INDEFIRO os argumentos expendidos, por não restar demonstrada qualquer irregularidade nas disposições do edital. Mantêm-se íntegras e válidas todas as cláusulas e condições presentes no Edital.

 

Jardim do Seridó/RN, 12 de novembro de 2025.

 

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Pregoeiro Municipal

 

12/11/2025 Ver Arquivo
071/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 071/2025- SRP, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, COM O OBJETIVO DE SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 14 de novembro de 2025.

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

14/11/2025 Ver Arquivo
002/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE DESPESA N.º 715.019/2025

CREDENCIAMENTO N. º 002/2025

OBJETO:  CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, AUXILIAR DE PEDREIRO, CALCETEIRO E AUXILIAR DE CALCETEIRO.

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

 

I. DO PREÂMBULO

Aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2025, às 10h00min, reuniram-se o senhor José Fernandes de Oliveira Neto, Agente de Contratação, e as servidoras Milena Pereira de Medeiros e Myria Lúcia de Oliveira Azevedo, membros da Equipe de Apoio, para dar início aos trabalhos de análise dos documentos apresentados no âmbito do Credenciamento nº 002/2025, conforme disciplina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis.

Foram inicialmente relacionados para análise os documentos das empresas que haviam protocolado propostas nas seguintes datas:

·      DF EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA (proposta enviada em 05/11/2025);

·      LM2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (proposta enviada em 06/11/2025);

·      63.501.986 FRANCISCO JACINTO DA FONSECA (proposta enviada em 10/11/2025);

·      INOVA – CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (proposta enviada em 10/11/2025).

Durante a abertura da sessão, verificou-se o envio de proposta adicional pela empresa 62.714.028 MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA, a qual também passou a integrar a análise, observando-se o princípio da eficiência e celeridade.

 

II. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E SUSPENSÃO DA SESSÃO

A equipe iniciou a verificação da documentação apresentada pelas empresas. Contudo, devido ao avanço do horário e à necessidade de exame minucioso dos documentos, a sessão foi suspensa, ficando o retorno agendado para o dia 14/11/2025, às 10h00min.

Concluída a análise inicial, constatou-se que todas as empresas possuíam pendências que impediam o julgamento definitivo, motivo pelo qual foram expedidas diligências, nos termos do edital e da Lei nº 14.133/2021.

 

III. DAS DILIGÊNCIAS EXPEDIDAS

1.      DF EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA

Solicitação de documento que comprove, de forma expressa, que os serviços de recuperação de pavimentos indicados em atestado foram realizados com paralelepípedos (comprovação da natureza do serviço).

2.      LM2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Solicitação dos atos constitutivos e aditivos posteriores que comprovem a razão social e alterações, inscrição estadual e/ou municipal, atestados de capacidade técnica compatíveis com serviços de calceteiro (paralelepípedos) e Termo de Credenciamento. A empresa posteriormente encaminhou pedido de esclarecimento requerendo nova prorrogação/diligência.

3.      63.501.986 FRANCISCO JACINTO DA FONSECA

Solicitação de inscrição estadual e/ou municipal e do Termo de Credenciamento.

4.      INOVA – CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

Solicitação de inscrição estadual e/ou municipal e do Termo de Credenciamento.

5.      62.714.028 MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA

Solicitação de inscrição estadual e/ou municipal e do Termo de Credenciamento.

 

IV. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E NOVA SUSPENSÃO DA SESSÃO

Foi concedido inicialmente 2 horas para envio das diligências.
Contudo, as empresas 62.714.028 MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA e 63.501.986 FRANCISCO JACINTO DA FONSECA solicitaram prorrogação de prazo.

O Agente de Contratação, em conjunto com a Equipe de Apoio, considerando o pedido e visando assegurar a isonomia entre todos os participantes, concedeu prorrogação única de 1 (uma) hora para todas as empresas.

Decorridas as prorrogações e diante do horário avançado, a sessão foi suspensa, ficando agendado seu retorno para 17/11/2025, às 10h00min, permanecendo obrigatório o envio das diligências dentro do prazo, sob pena de desclassificação.

 

V. DO NÃO ATENDIMENTO DAS DILIGÊNCIAS

Na retomada dos trabalhos, verificou-se que:

·      A empresa LM2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA não encaminhou a documentação dentro do prazo prorrogado (até 13h19 de 14/11/2025). Posteriormente, às 16h53 do mesmo dia, enviou pedido de esclarecimento solicitando nova prorrogação. O pedido foi indeferido, pois a prorrogação concedida havia sido anunciada como única, preservando a isonomia entre todos os licitantes.

·      A empresa INOVA – CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA também não apresentou a documentação solicitada na diligência.

 

VI. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Após análise do conjunto documental e das diligências respondidas:

·      DF EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA apresentou toda a documentação exigida;

·      63.501.986 FRANCISCO JACINTO DA FONSECA apresentou toda a documentação exigida;

·      62.714.028 MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA apresentou toda a documentação exigida;

Assim, opina-se pela HABILITAÇÃO dessas empresas.

Quanto às demais:

LM2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA: não atendeu à diligência, mantendo pendências incompatíveis com a habilitação;

·      INOVA – CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA: não apresentou qualquer dos documentos solicitados na diligência.

Portanto, opina-se pela INABILITAÇÃO das referidas empresas.

 

VII. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se esta ata, que após lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio.

 

Jardim do Seridó/RN, 17 de novembro de 2025.

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Agente de Contratação

 

 

 

 

Milena Pereira de Medeiros

Equipe de apoio

 

 

 

 

Myria Lúcia de Oliveira Azevedo

Equipe de apoio

17/11/2025 Ver Arquivo
072/2025 AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2025.

 

Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua forma Eletrônica nº 072/2025- SRP, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PONTO ELETRÔNICO POR RECONHECIMENTO FACIAL, JUNTAMENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com, E-mail: cplmjs2021@gmail.com e PNCP: www.pncp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h01min (horário de Brasília) do dia 03 de dezembro de 2025. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.

 

Jardim do Seridó/RN, 18 de novembro de 2025.

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Descrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngDescrição: CARIMBO PUBLICAÇÃO.pngPregoeiro Municipal

18/11/2025 Ver Arquivo